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8 | II Série A - Número: 025 | 30 de Outubro de 2010

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por 10 Deputados Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento.
São observados os requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral [n.º 1 do artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento] e aos projectos de lei, em particular n.º 1 do artigo 123.º do Regimento, não se verificando violação aos limites da iniciativa pelo Regimento, no que respeita ao disposto no artigo 120.º.
Mostra-se redigida sob a forma de artigo único, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, adiante designada por lei formulário.
Cumpre o disposto no n.º 2 da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto.
O projecto de lei pretende introduzir a primeira alteração à Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, pelo que essa referência deverá constar, em caso de aprovação, no título.

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A multiplicação das actividades ilegais associadas às redes de comunicação motivou a criação de legislação para regular as ilicitudes inerentes à utilização da Internet. Progressivamente, os Estados têm vindo a adoptar medidas que visam prevenir e impedir as práticas ilegais e abusivas nas redes de comunicação.
Com o objectivo de colmatar um vazio jurídico, foi aprovada a Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto1, relativa à criminalidade informática, diploma este que sofreu as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, e que veio a ser revogado pela Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro.
A Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, teve origem no projecto de lei n.º 632/V (4.ª), apresentado em 28 de Novembro de 1990, pelo Partido Social Democrata. Esta iniciativa foi objecto de votação final global em 11 de Junho de 1991 tendo sido aprovada por unanimidade.
De acordo com a exposição de motivos do referido projecto de lei, este primeiro quadro normativo sobre crimes informáticos foi fundado em experiências de países estrangeiros, como a França e a Alemanha, e em numerosos estudos, em que se destacam os elaborados em instâncias internacionais como a OCDE, o Conselho da Europa e a Comissão das Comunidades Europeias. A decisão de legislar no âmbito da controversa matéria da criminalidade informática assume deliberadamente o carácter de primeiro e prudente passo na política legislativa referente ao direito da informática. No entanto, destaca desde logo que se deve, contudo, ter presente a precariedade desta e de outras leis face à evolução da tecnologia.
De referir ainda que na origem desta Lei podemos encontrar, para além da necessidade de colmatar um vazio jurídico, o impulso dado pela Recomendação R (89) 9, do Conselho da Europa2.
A Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, foi revogada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro3, que veio aprovar a Lei do Cibercrime. Na origem da Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, encontra-se a Proposta de lei n.º 289/X (4.ª)4, apresentada pelo Governo, e que deu entrada na Assembleia da República em 20 de Maio de 2009. Esta iniciativa foi aprovada com os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do 1 http://dre.pt/pdf1s/1991/08/188A00/42024205.pdf 2https://wcd.coe.int/com.instranet.InstraServlet?command=com.instranet.CmdBlobGet&InstranetImage=610660&SecMode=1&DocId=7
02280&Usage=2 3 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17900/0631906325.pdf 4 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34566

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