O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 026 | 2 de Novembro de 2010

uma vez que este deve assegurar objectivos que são do próprio Estado, nomeadamente a língua, o pluralismo e a diversidade no sector. Discordou ainda da proposta de artigo 48.º-A apresentada pelo BE, porque defende que o Presidente do Conselho de Administração da RTP deve ser nomeado pelo Governo e responder perante a Assembleia da República. O PS defendeu o texto da proposta de lei, considerando-o equilibrado, e afirmou que nesta área do serviço público o Governo está acompanhado por todos os países da União Europeia e que o mesmo é fundamental para a promoção da cultura e da língua, assumindo uma importância cada vez maior num mundo globalizado.
Submetida à votação, a proposta do PSD de eliminação deste artigo foi rejeitada, com votos contra do PS, CDS-PP, BE e PCP e votos a favor do PSD; O artigo 5.º foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP, BE e PCP e votos contra do PSD.
Artigo 6.º — o PSD justificou a sua proposta de eliminação do n.º 2 deste artigo com o facto de o seu teor estar já previsto nos Estatutos da ERC. O PS defendeu que o n.º 2 reforça o número anterior e o PCP defendeu que a lei da rádio fica valorizada se contemplar este princípio.
Submetida à votação a proposta de eliminação do n.º 2 apresentada pelo PSD, foi a mesma rejeitada, com votos contra do PS, BE e PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP; O n.º 1 do artigo 6.º foi aprovado por unanimidade; O n.º 2 do mesmo artigo foi aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PSD.
Artigo 7.º — aprovado por unanimidade.
Artigo 8.º — o PCP apresentou a sua proposta de alteração do n.º 2, afirmando que se trata de garantir que as rádios generalistas não percam de vista o fim de assegurar o direito à informação adequada à realidade das áreas geográficas da sua implantação; o CDS-PP justificou a sua proposta de alteração do n.º 2 com o acolhimento da sugestão da ERC a este respeito; e o PS apresentou uma proposta de alteração oral ao n.º 2 da proposta de lei, incluindo a expressão «incluindo uma componente informativa» a seguir a «programa diversificado». O CDS-PP retirou a sua proposta em favor desta.
Submetida à votação, a proposta de alteração do n.º 2 apresentada pelo PCP foi rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do BE e PCP; O n.º 2 deste artigo, com o inciso proposto pelo PS, foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do BE e PCP; Os n.os 1, 3 e 4 foram aprovados por unanimidade.
Artigo 9.º — o PSD justificou a sua proposta de alteração do n.º 1, afirmando que a mesma acompanha a sugestão da ERC de abrir a possibilidade de também as populações do ensino secundário exercerem esta actividade, e a proposta de eliminação do n.º 4, por não perceber a razão da existência da limitação aí prevista, uma vez que as receitas de publicidade são fundamentais para o seu financiamento. Pronunciaramse o PCP, para lembrar que as condições de que uma associação académica dispõe são bem diferentes da que tem uma associação do ensino secundário; o BE, para referir que a extensão desta possibilidade ao ensino superior não chocaria se se tratasse de um projecto global e não escola a escola e para argumentar que a limitação em termos de publicidade se prende com o perigo de manipulação pelas marcas de determinados públicos-alvo; o PS, para lembrar que estamos a falar de um espaço radioeléctrico, portanto finito, e que hoje só uma rádio usa esta prerrogativa, para realçar as diferenças entre estes concursos e os concursos comuns para as rádios locais e para argumentar que a limitação em termos de publicidade também serve a finalidade de evitar a distorção de concorrência entre as rádios universitárias e as rádios locais; o CDS-PP, para expressar concordância com a proposta de eliminação do n.º 4 e para argumentar que os alunos das escolas secundárias são, em regra, menores, pelo que fazia sentido que a rádio fosse da escola, o que acabava por implicar que a sua tutela fosse o Ministério da Educação. A todas estas intervenções o PSD respondeu que o que se pretende é possibilitar o acesso à actividade também às escolas secundárias e, quanto à publicidade, respeitar o funcionamento do mercado.
Submetida à votação, foi a proposta de alteração do n.º 1 apresentada pelo PSD rejeitada, com votos contra do PS, BE e PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP; De seguida, foi submetida à votação a proposta de eliminação do n.º 4 apresentada pelo PSD, a qual foi rejeitada, com votos contra do PS, BE e PCP e votos a favor do PSD e CDS-PP; O n.º 1 do artigo 9.º foi aprovado, com votos a favor do PS, BE e PCP e as abstenções do PSD e CDS-PP;