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2 | II Série A - Número: 027 | 3 de Novembro de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOPTE UMA PERSPECTIVA MULTIDISCIPLINAR NA COMPOSIÇÃO DE DETERMINADAS EQUIPAS DE APOIO ÀS ESCOLAS, DE ACORDO COM A SUA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

Adopte uma perspectiva multidisciplinar na composição de determinadas equipas de apoio às escolas, de acordo com a sua abrangência territorial, na directa dependência das direcções regionais de Educação, dotando-as de técnicos especializados nas áreas das Ciências da Educação, da Psicologia e do Serviço Social, com vista a prestar apoio pluridisciplinar, designadamente, através de colaboração nos seguintes domínios: a) Promoção de medidas de integração e inclusão do aluno na escola, tendo em conta a sua envolvência familiar e social; b) Coordenação de sessões de capacitação parental; c) Dinamização de sessões de formação em gestão comportamental; d) Desenvolvimento de mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente, pais e encarregados de educação; e) Identificação, prevenção e acompanhamento de situações problemáticas no âmbito da comunidade educativa; f) Articulação com a rede social municipal e com as comissões de protecção de crianças e jovens, bem como outras entidades dos sectores público, privado e social que actuem na área social e de prevenção de riscos.

Aprovada em 14 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 23/XI (1.ª) (REGIME DA PRÁTICA DE NATURISMO E DA CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE NATURISMO)

Texto final de substituição da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

1 – A presente lei define o Regime da Prática do Naturismo e da Criação de Espaços de Naturismo.
2 – Entende-se por naturismo, para os efeitos da presente lei, o conjunto das práticas de vida em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental dos cidadãos, através da sua plena integração na natureza.

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