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6 | II Série A - Número: 027 | 3 de Novembro de 2010

Artigo 16.º Sinalização 1 – As piscinas, recintos de diversão aquática, spa’s e ginásios autorizados para a prática de naturismo serão devidamente sinalizados nos respectivos acessos, através de afixação de indicação, escrita ou figurativa, de espaço de naturismo.
2 – Compete ao titular da respectiva autorização ou licença proceder à respectiva sinalização, nos termos do disposto no número anterior.

Capítulo IV Disposições complementares, transitórias e finais Artigo 17.º Dos prazos 1 – As remessas, as comunicações e os pareceres para os quais a lei não fixe prazos terão lugar num prazo de 30 dias.
2 – A não emissão de remessa, comunicação ou parecer naquele prazo é entendida como inexistência de oposição ao solicitado.
3 – O decurso do prazo de 90 dias sobre a entrada na Câmara Municipal do requerimento referido no artigo 4.º, sem que deliberação seja tomada, equivale ao seu deferimento, para efeitos de prosseguimento do processo.
4 – A assembleia municipal aprecia, obrigatoriamente, a deliberação da Câmara Municipal, na primeira reunião ocorrida após essa deliberação ou decorrido o prazo previsto no número anterior.

Artigo 18.º Fiscalização A fiscalização do cumprimento da presente lei é da competência das Câmaras Municipais, da Direcção Geral de Saúde, das autoridades policiais e demais autoridades com competência para a gestão do território.

Artigo 19.º Recurso Das deliberações ou actos dos órgãos ou entidades administrativas previstas nesta lei, cabe reclamação ou recurso, nos termos gerais de direito.

Artigo 20.º Regulamentação 1 – O Governo publica, em portaria, o modelo uniforme de sinalização de espaço de naturismo.
2 – O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 180 dias, designadamente a portaria estabelecida no n.º 2 do artigo 2.º.

Artigo 21.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 29/94, de 29 de Agosto.

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, 28 de Outubro de 2010.
O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Marques.

Nota: O texto final foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP.

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