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25 | II Série A - Número: 031 | 8 de Novembro de 2010

actividade profissional um ano após o início de funcionamento da Ordem, podendo esse prazo ser prorrogado pela Direcção por igual período.
2 – Até ao fim do período previsto no número anterior, e sem prejuízo dos estágios profissionais exigidos nos serviços públicos de saúde e outros, podem inscrever-se como membros efectivos da Ordem, com direito ao título profissional, os titulares de título académico habilitante que estejam a exercer a profissão há pelo menos um ano, sendo inscritos como membros estagiários os que ainda não preencham esse último requisito.

Artigo 86.º Regulamentos

Incumbe à primeira Direcção preparar e apresentar ao Conselho Geral, no prazo de três meses após a primeira reunião deste, os projectos de regulamento de estágio, de provas de avaliação, bem como de código deontológico e de regulamento disciplinar, os quais devem ser aprovados pelo Conselho até ao fim do 6.º mês posterior à sua primeira reunião.

Artigo 87.º Conselho Jurisdicional

1 – O primeiro Conselho Jurisdicional deve ser eleito pelo Conselho Geral na sua primeira reunião ou nos 60 dias subsequentes.
2 – Na primeira composição do Conselho Jurisdicional, são escolhidos por sorteio, logo após a eleição, os vogais que vão exercer dois mandatos e os que terminam funções no fim do primeiro mandato.

Artigo 88.º Requisito temporal de capacidade eleitoral passiva

Enquanto não tiver decorrido o número de anos correspondente, o requisito de capacidade eleitoral passiva relativo ao número mínimo de anos de inscrição na Ordem inclui o número de anos de exercício da profissão comprovado junto da comissão eleitoral.

Artigo 89.º Responsabilidade disciplinar

A responsabilidade disciplinar dos actuais profissionais inicia-se com a sua inscrição na Ordem, não abrangendo os actos praticados anteriormente.

Artigo 90.º Duração do primeiro mandato

O primeiro mandato dos órgãos da Ordem inicia-se no dia da primeira reunião do Conselho Geral e da tomada de posse do Bastonário e termina no dia 31 de Outubro do terceiro ano subsequente.

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