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3 | II Série A - Número: 032 | 9 de Novembro de 2010

QREN, PRODER e FFP – nomeadamente os projectos apresentados pelos municípios – quer na prioridade quer no valor percentual dos incentivos e ajudas.

2 – Os Planos de Ordenamento das diversas Áreas Protegidas devem ser revistos no quadro das orientações atrás referidas. Os processos de revisão de Planos de Ordenamento não concluídos, como sucede com o do Parque Nacional da Peneda Gerês, devem ser suspensos, para que seja possível o aprofundamento da audição e participação das populações, autarquias, Conselhos Directivos dos Baldios e outras entidades envolvidas, na sua reelaboração.
3 – A reversão da estrutura orgânica do ICNB para as Áreas Protegidas, garantindo-se dois objectivos: a) A participação efectiva das comunidades que nelas residem através das respectivas autarquias e outras entidades, na direcção e gestão dos Parques; b) A existência de um Director por Parque, dotado de autonomia financeira, técnica e administrativa adequada à concretização das políticas definidas para as Áreas Protegidas.

4 – O estabelecimento pelo ICNB, em colaboração com a AFN e a ANPC, de uma estratégia adequada e de significativo reforço dos dispositivos de prevenção estrutural, vigilância e combate aos incêndios próprios de cada Área Protegida, nomeadamente: a) Intensificando o ordenamento do território, criando faixas descontínuas de vegetação e intercalando zonas de folhosas, aumentando significativamente as áreas com acções de prevenção (faixas e mosaicos de gestão de combustível, gestão de povoamentos), a amplificação e manutenção em bom estado da rede viária e pontos de água; b) Incremento da actividade agrícola e da pastorícia, para diminuição do coberto vegetal e favorecer a realização das queimadas em condições e períodos adequados, disponibilizando para isso os recursos humanos necessários sempre que solicitados; considerar a instalação de centrais de biomassa com localização e dimensão adequada às disponibilidades das Áreas Protegidas; c) Reforço dos recursos humanos próprios ou de outras entidades (vigilantes da natureza, sapadores florestais, bombeiros, especialistas), valorizando também o seu trabalho fora dos períodos de incêndios, com melhorias nos sistemas de remuneração durante todo o ano e na formação, e privilegiando o seu recrutamento entre as populações residentes; d) Dotação dos parques dos meios (veículos e equipamentos) necessários à boa utilização dos seus recursos humanos e para reforço da capacidade do dispositivo de combate; devem ter garantida uma eficaz cobertura com equipas de primeira intervenção, sendo que o PNPG, pela sua dimensão e natureza de Parque Nacional, deve dispor no seu interior de helicóptero próprio, garantindo a mobilidade rápida de uma equipa de 1.ª intervenção; deve ser feita avaliação sobre o comando e coordenação das forças dos dispositivos de combate nestas áreas de montanha no presente ano e tomadas as medidas convenientes; e) Acontecendo que muitos dos incêndios florestais verificados nas Áreas Protegidas aconteceram por propagação de fogos acontecidos nas zonas florestais limítrofes, deveria considerar-se a criação, no seu perímetro, de faixas de protecção, onde fossem reforçadas as acções de prevenção e vigilância; f) O Ministério do Ambiente deve avançar no quadro da fase experimental anunciada, com a inclusão das Áreas Protegidas, na concretização do Cadastro Florestal; 5 – A promoção de uma política agroflorestal adequada e incentivadora das actividades agrícolas, pecuárias e florestais no interior dos Parques, combatendo sua desertificação económica e humana, reforçando o apoio aos agricultores e pastores, aos CDB e associações florestais, pondo fim aos estrangulamentos financeiros, regulamentares e burocráticos que impedem a plena utilização dos meios do PRODER e do FFP. Três medidas urgentes são necessárias: a) A revisão da regulamentação das Iniciativas Territoriais Integradas (ITI)/PRODER, para que possam reforçar substancialmente o âmbito e o nível dos apoios aos agricultores nas Áreas Protegidas;