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4 | II Série A - Número: 032 | 9 de Novembro de 2010

b) A revisão das medidas do PRODER para a floresta, permitindo, entre outras operações, a mobilização de meios para programas de reflorestação e repovoamento das áreas ardidas, com discriminação positiva para as espécies autóctones; c) Que as medidas de emergência anunciadas pelo Governo cubram todas as áreas atingidas, assegurando a manutenção dos efectivos, repondo o potencial produtivo destruído (instalações, equipamentos, gado e culturas) e criando os instrumentos financeiros necessários para que os órgãos de direcção dos Parques e as autarquias possam repor e/ou reconstruir infra-estruturas danificadas.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DO COMPLEXO MONUMENTAL DAS SETE FONTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: a) Envie para publicação, em Diário da República, a classificação e definição da Zona Especial de Protecção (ZEP) das Sete Fontes; b) Diligencie no sentido de fazer cumprir a ZEP por forma a que não seja permitida qualquer construção que comprometa o futuro do monumento; c) Promova a preservação, restauro e manutenção deste património único, incluindo todas as ―mãesd‘água‖, minas, galerias e condutas; d) Aumente a área da ZEP e do nível de protecção, incluindo zona ―non aedificandi‖, salvaguardando os veios de água, a vital exposição solar e a manutenção do tapete vegetal.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO DO COMPLEXO DAS SETE FONTES E A ADOPÇÃO DE MEDIDAS PARA A SUA PROTECÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: 1 – Proceda à publicação, em Diário da República, do despacho de classificação como monumento nacional do sistema de captação do abastecimento de água do século XVIII à cidade de Braga designado por ―Sete Fontes‖ de São Vítor, como garante da protecção e valorização do património nele contido.
2 – Considere o alargamento da área da Zona Especial de Protecção (ZEP) e do seu nível de protecção, incluindo zona ―non aedificandi‖, com vista á conciliação da preservação do monumento nacional das Sete Fontes, a sua área envolvente e os acessos ao novo Hospital Central de Braga.

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