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2 | II Série A - Número: 033 | 10 de Novembro de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA MEDIDAS URGENTES A ADOPTAR PELO GOVERNO EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO E VALORIZAÇÃO DA FLORESTA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 — Seja revisto e simplificado o modelo de gestão do Fundo Florestal Permanente, em particular ao nível do processo de apresentação de candidaturas dos produtores florestais, favorecendo as operações de silvicultura preventiva e o investimento em floresta autóctone, mais adaptada e resistente ao fogo, e que privilegie as áreas aderentes das zonas de intervenção florestal (ZIF) como forma de estímulo ao seu desenvolvimento.
2 — Sejam accionados apoios de emergência e, à semelhança de outros anos, sejam consideradas ajudas às famílias que perderam as suas fontes de subsistência, com recurso ao levantamento feito localmente pelas autarquias; sejam apoiadas directamente as explorações sinistradas, financiando-se a reposição do potencial produtivo destruído (animais registados, instalações, equipamentos e culturas) e tomadas medidas transitórias, visando a sustentação dos animais até à recuperação das pastagens destruídas; e sejam aprovados os instrumentos de apoio financeiro aos municípios, no que respeita às infra-estruturas e equipamentos municipais afectados pelo fogo.
3 — Se assuma uma aposta estratégica na prevenção de incêndios florestais e, nessa medida, seja implementada uma infra-estrutura de informação cadastral que nos permita, de uma vez por todas, obter o cadastro da propriedade rústica e a titularidade real da posse das terras, documento essencial a uma gestão racional e sustentável das zonas florestais.
4 — Seja reprogramado o PRODER nas medidas florestais, como instrumento financeiro de apoio à modernização do sector, mas também ao nível da prevenção estrutural dos fogos florestais, na recuperação da floresta ardida, no apoio a gestão florestal e na criação de condições para a competitividade da indústria da floresta.
5 — Levando em consideração o elevado número e a extensão dos incêndios no Parque Nacional da Peneda-Gerês, reveja a estratégia de protecção que integre a vigilância, a prevenção e o plano de combate, colocando à disposição da direcção do Parque os meios humanos necessários para a concretização das competências que lhe são atribuídas.
6 — Seja incentivado o aproveitamento da biomassa florestal no objectivo de protecção da floresta contra os incêndios, através de uma aposta decisiva na biomassa, elemento estratégico para dar uma racionalidade económica às operações florestais preventivas e ao equilíbrio energético nacional, contrariando assim a falta de uma política governamental na produção de electricidade a partir desta fonte de energia renovável. Nesse sentido, seria ainda de recomendar um enquadramento fiscal mais adequado e uma actualização das tarifas de venda de energia à rede eléctrica, por forma a que as novas centrais de biomassa a constituir não fiquem em situação de desvantagem em relação às actualmente existentes, evitando assim distorções no mercado.
7 — Proceda a uma avaliação rigorosa e independente do dispositivo de combate aos incêndios florestais na protecção da nossa floresta, designadamente a coordenação com os responsáveis pelo combate aos incêndios e a gestão do território, assim como a georeferenciação, as acções de formação das equipas GAUF (Grupo de Análise e Uso do Fogo) e do Corpo de Bombeiros e as acções de patrulhamento e vigilância das Forças Armadas integradas nos respectivos planos de protecção e defesa da floresta.

Aprovada em 8 de Outubro de 2010 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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