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3 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

recursos a um ritmo mais rápido do que a capacidade existente para a sua substituição, tornando-se, assim, bem evidente que o estado de muitos ecossistemas está a atingir ou já atingiu o ponto de não retorno.
3 — No que concerne à situação na Europa, é referido que a conservação de espécies e habitats revela que, apesar de alguns sucessos, de um modo geral, a situação continua a deteriorar-se. Prevê-se também (embora estes sejam menos importantes como factores determinantes da perda de biodiversidade na União Europeia) que várias pressões aumentem, incluindo a procura de infra-estruturas para os sectores da habitação e dos transportes.
4 — Refere-se também que as implicações da perda da biodiversidade poderão ter repercussões na nossa prosperidade futura. Ecossistemas fortes e resistentes são considerados «um seguro de vida» contra as alterações climáticas. Também os custos económicos associados à perda da biodiversidade e à degradação dos ecossistemas têm sido ignorados, até recentemente. Calcula-se que a perda anual de serviços ecossistémicos seja equivalente a 50 mil milhões de euros, estimando-se que até 2050 as perdas acumuladas em termos de bem-estar atinjam 7% do PIB.
5 — No documento são também apontadas as realizações que a União levou a cabo neste domínio, das quais se destacam as seguintes:

i) Plano de Acção para a Biodiversidade em 2006; ii) Aplicação das directivas Aves e Habitats; iii) Rede Natura 2000; iv) Directiva-Quadro da Água; v) Directiva-Quadro Estratégia Marinha; vi) Plano de Acção para a Produção e o Consumo Sustentáveis; vii) Plano de Acção Legislação e Governação e Comércio no Sector Florestal;

Bem como os esforços desenvolvidos para reflectir melhor as questões relativas à biodiversidade noutros domínios políticos, como a política comum das pescas, desde a reforma de 2002, e de maiores oportunidades de financiamento em prol da biodiversidade no âmbito de várias políticas da União Europeia, incluindo a política agrícola comum (PAC).
6 — Todavia, são também referenciadas algumas lacunas da actual política de biodiversidade, nomeadamente as lacunas de execução, em particular no que respeita à Rede Natura 2000, as lacunas a nível das políticas que não foram devidamente abordadas, em particular as políticas em matéria de solos e espécies invasivas — também no âmbito da Política Agrícola Comum não é contemplada suficientemente a questão dos serviços ecossistémicos; as lacunas de conhecimentos de dados3, embora tenha sido coligida uma grande quantidade de informação desde a adopção do objectivo para 2010, a recolha, análise e validação de dados não tiveram uma abordagem abrangente devido à complexidade das questões relativas à biodiversidade, que não podem ser reduzidas a uma única variável, mas que exigem o desenvolvimento de um conjunto de indicadores interligados; as lacunas relativas à integração das questões da biodiversidade noutras políticas; as lacunas relativas à avaliação das necessidades de financiamento que deve ser feita em prol da biodiversidade na União Europeia, tendo em linha de conta os benefícios em termos de bem-estar que os ecossistemas proporcionam; as lacunas relativas à equidade, atendendo que a biodiversidade não está repartida de forma homogénea e que as tendências são diferentes consoante as regiões, o ónus deste desafio está repartido de forma heterogénea.
7 — Por fim, é traçado um conjunto de opções para uma visão e um objectivo pós-2010 da União Europeia em matéria de biodiversidade. Salienta-se, neste capítulo, que existe um amplo consenso entre as partes interessadas sobre as principais linhas orientadoras que caracterizam uma nova visão da União Europeia, a longo prazo (até 2050), no domínio da biodiversidade. Essa visão deve reflectir a urgência da crise da biodiversidade e os seus valores intrínsecos e tangíveis, bem como a importância dos serviços que presta.
Para preparar esta nova visão da União Europeia, a longo prazo, e a transformar em realidade estão em curso debates a nível mundial sobre o objectivo para 2020. Neste âmbito, a Comissão considera que «10 anos é o tempo mínimo necessário para conceber, implementar e avaliar acções no domínio da biodiversidade em que as respostas são muitas vezes lentas e altamente variáveis e para se obterem progressos realistas e