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5 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU — RELATÓRIO SOBRE OS PROGRESSOS REALIZADOS NA CRIAÇÃO DO MERCADO INTERNO DO GÁS E DA ELECTRICIDADE - COM(2010) 84

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão Assuntos Económicos, Inovação e Energia elaborou um relatório sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Relatório sobre os progressos realizados na criação do mercado interno do gás e da electricidade.

II — Análise do relatório

1 — Considerandos: 1 — O documento em análise consiste num relatório apresentado pela Comissão Europeia sobre os progressos na criação do mercado interno do gás e da electricidade. Trata-se, pois, do relatório anual de benchmarking a que a Comissão está obrigada a apresentar e que decorre do cumprimento das Directivas 2003/54/CE e 2003/55/CE, de 26 de Junho.
2 — O documento em causa descreve os progressos realizados no desenvolvimento do mercado interno do gás e da electricidade durante o ano de 2009. As duas principais fontes em que assenta este relatório de avaliação são os relatórios nacionais dos reguladores de energia e os dados do Eurostat.

2 — Do conteúdo: Analisado o relatório supracitado, verifica-se o seguinte:

1 — O relatório em análise revela que a correcta transposição da legislação europeia relativa à electricidade e ao gás ainda não está completa em todos os Estados-membros. Assim, e para se concluir o mercado interno do gás e da electricidade considera-se que é essencial que a execução do terceiro pacote do mercado interno da energia1 (adoptado em 2009) tenha uma aplicação correcta das actuais directivas2.
De salientar que, em 2009, a Comissão Europeia intentou contra 25 Estados-membros processos por infracção relativos à electricidade e contra 21 Estados-membros em relação ao gás. Sendo as principais violações as seguintes:

i) Falta de transparência e coordenação insuficiente por parte dos operadores das redes de transporte com vista a uma capacidade máxima de interligação; ii) Ausência de cooperação regional e ausência de medidas coercivas por parte das autoridades competentes dos Estados-membros; iii) Falta de procedimentos adequados de resolução de litígios.
1 Este pacote inclui cinco novos actos jurídicos: Directiva 2009/72/CE, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 2003/54/CE; Directiva 2009/73/CE, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Directiva 2003/55/CE; Regulamento (CE) n.º 713/2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia; Regulamento (CE) n.º 714/2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1228/2003; Regulamento (CE) n.º 715/2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005. E vem, assim, reforçar o quadro regulamentar para tornar a abertura do mercado completamente eficaz de forma a obter mais segurança, sustentabilidade e redução dos preços para a energia.
2 Directiva 2003/54/CE e Directiva 2003/55/CE, de 26 de Junho.