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64 | II Série A - Número: 039 | 24 de Novembro de 2010

e capitais é assegurada. Neste enquadramento o comércio de géneros alimentícios ocupa um lugar de grande importância no mercado interno.
A indicação do lote2 ao qual pertence um género alimentício insere-se na preocupação de assegurar uma melhor informação sobre a identidade dos produtos, constituindo, por isso, a indicação do lote uma fonte de informação útil, sobretudo quando os géneros alimentícios são objecto de litígio ou representam risco para a saúde dos consumidores. Considera-se, por conseguinte, oportuno estabelecer regras de carácter geral e horizontal que devem reger a gestão de um sistema comum de identificação dos lotes.
4 — No que concerne à verificação do respeito pelo princípio da subsidiariedade, considera-se que a proposta em causa não consubstancia um acto inovador, tratando-se apenas de «actos pré-existentes», concluindo-se que a presente proposta de directiva respeita o princípio da subsidiariedade.

III — Conclusões

1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — A referida proposta de directiva está em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

IV — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que em relação ao relatório supracitado está concluído o processo de escrutínio previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 15 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, Manuel Seabra — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. Este processo inclui a supressão de todas as disposições obsoletas, a harmonização da terminologia utilizada no novo acto e a reformulação dos considerandos. É este processo que permite reduzir o volume de legislação, mantendo a sua substância.
2 A proposta de directiva define «lote» como «um conjunto de unidades de venda de um género alimentício produzido, fabricado ou acondicionado em circunstâncias praticamente idênticas».