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14 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

— Será publicada na 1.ª série do Diário da República, revestindo a forma de lei [alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário]; — A presente iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário. Todavia, como a iniciativa propõe introduzir uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro3, deve também mencionar o número de ordem da alteração introduzida a esse diploma, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei. Por essa razão sugere-se o seguinte título (mantendo o título escolhido pelos autores da iniciativa e acrescentando, apenas, o número de ordem da alteração introduzida no referido diploma):

«Cria o banco público de terras agrícolas para arrendamento rural (Vigésima terceira alteração ao DecretoLei n.º 287/2003, de 12 de Novembro)»

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março4, aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), introduzindo na ordem jurídica a nova metodologia de classificação das terras, conforme recomendação da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO/WRB).
Este diploma revogou o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho5, que tinha estabelecido o novo regime jurídico da RAN e, por sua vez, derrogado o Decreto-Lei n.º 451/82 de 16 de Novembro6, que, inicialmente, estabeleceu a RAN.
Aprovado ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 80/2009, de 14 de Agosto7, o DecretoLei n.º 294/2009, de 13 de Outubro8, consagra o novo regime jurídico do arrendamento rural e vem substituir a legislação dispersa que se vinha aplicando, alguma já desadequada à realidade agrícola e florestal.
O presente diploma visa não só sistematizar a regulamentação desta matéria, mas também simplificar a legislação e privilegiar acordos contratuais entre o senhorio e o arrendatário, eliminando dispositivos de intervenção do Estado.

Legislação estrangeira: Canadá: O Canadá tem legislação específica sobre esta matéria. A Loi sur les terres agricoles du domaine de l'État9 prevê a constituição de um banco público de terras agrícolas.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação é o responsável pela administração dos terrenos agrícolas do domínio do Estado, exercendo todos os direitos, poderes e obrigações inerentes ao direito de propriedade.
O Capítulo II estabelece as regras para a gestão das terras agrícolas do domínio público.
O Règlement sur l'aliénation à certains occupants des terres agricoles du domaine de l'État10 regulamenta a referida lei no sentido de estabelecer as condições para a alienação ou arrendamento das terras agrícolas.
2 Em vez de «O presente diploma entra em vigor (… )», sugerimos «A presente lei entra em vigor (… )» 3 Efectuada consulta à base DIGESTO verificámos que o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, sofreu, até ao momento, 22 alterações de redacção. Importa salientar que os dados registados na DIGESTO são algo complexos e dificultam uma leitura corr ecta às alterações introduzidas neste diploma, porque inserem uma série de repetições do mesmo diploma que altera códigos e impostos diferentes. O Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, cujo título é «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações», tem três anexos: Anexo I, «Código do Imposto Municipal sobre Imóveis», Anexo II, «Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis» e Anexo III, «Código do Imposto de Selo».
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que esta iniciativa se propõe alterar, sofreu até ao momento nove alterações de redacção.
4 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/06300/0198802000.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/1989/06/13400/23182327.pdf 6 http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=leg&serie=1&iddr=1982.265&iddip=19823781 7 http://dre.pt/pdf1s/2009/08/15700/0528705288.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19800/0754007550.pdf 9 http://www2.publicationsduquebec.gouv.qc.ca/dynamicSearch/telecharge.php?type=2&file=/T_7_1/T7_1.html

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