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24 | II Série A - Número: 040 | 25 de Novembro de 2010

na Resolução14 sobre as «Competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de Trabalho, Educação e Formação para 2010», de 18 de Maio de 2010.
Acresce que o Conselho, na sua Resolução15 de 23 de Novembro de 2007, sobre a modernização das universidades para a competitividade da Europa numa economia mundial baseada no conhecimento16, convida os Estados-membros a «tomarem medidas para assegurar que os sistemas de apoio aos estudantes e aos investigadores promovam a participação mais ampla e equitativa possível em regimes de mobilidade, através, nomeadamente, da melhoria do acesso ao ensino superior de todos os estudantes e investigadores especialmente dotados, incluindo os que tenham deficiências, independentemente do sexo, dos rendimentos, da origem social ou linguística, e através do alargamento da dimensão social do ensino superior, concedendo um melhor apoio aos estudantes e aos investigadores na União Europeia e dando informações sobre os estudos, a mobilidade e as oportunidades de carreira, tendo em vista garantir as melhores oportunidades de formação possíveis para todos. Uma destas medidas poderá ser contribuir para o acompanhamento da dimensão social no ensino superior, a fim de se poder dispor de dados comparáveis a nível internacional sobre esta questão».
Mais recentemente nas Conclusões17 de 11 de Maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e da formação o Conselho considera que «aumentar o nível das aspirações e o acesso ao ensino superior dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos requer um reforço dos regimes de apoio financeiro e outros incentivos, bem como o aperfeiçoamento da sua estrutura. A concessão de empréstimos abordáveis, acessíveis, adequados e portáveis a estudantes, bem como bolsas ajustadas à situação económica, podem aumentar com êxito as taxas de participação daqueles que não podem suportar os custos do ensino superior» e convida os Estados-membros a «promoverem um acesso alargado, por exemplo reforçando os regimes de apoio financeiro aos estudantes e através de vias de ensino flexíveis e diversificadas»18.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: O regime das bolsas e ajudas para os estudos encontra-se definido no artigo 45.º do Título VIII — De los estudantes19, da Ley Orgánica 6/2001, de 21 de Diciembre, de Universidades20. No n.º 1 do artigo é regulada a garantia de igualdade de condições para o exercício do direito à educação para todos os estudantes, independentemente do local onde vivem, para desfrutar das mesmas oportunidades de acesso ao ensino superior. Cumpre ao Estado, a partir do orçamento geral, estabelecer um sistema de bolsas de estudo destinado a remover os obstáculos de ordem socioeconómica em qualquer parte do território, que impeçam o acesso ou continuidade de ensino superior para estudantes que são capazes de dele tirar pleno partido.
No sítio do Ministerio de Educación21 encontra-se toda a informação relativa às bolsas de estudo (becas), sendo que só aparece a distinção entre estudos universitários ou não universitários. Nas bolsas de estudo para os estudos superiores Concesión de becas y ayudas de carácter general y de movilidad para estudiantes universitarios22.
Cada Comunidade Autónoma é responsável pela aprovação dos contratos-programa plurianuais das universidades e pela distribuição de recursos pelas universidades da sua região, com base em critérios como 14http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2010-0164+0+DOC+XML+V0//PT&language=PT 15 http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/07/st16/st16096-re01.pt07.pdf 16 Veja-se também a Comunicação da Comissão intitulada «Realizar a Agenda da Modernização das Universidades: ensino, investigação e inovação», COM/2006/208 de Maio de 2006, no endereço http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0208:FIN:PT:PDF 17 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:135:0002:0007:PT:PDF 18 Informação detalhada relativa à política europeia em matéria de ensino superior disponível em http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc1120_fr.htm 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-2001.t8.html#a45 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo6-2001.html 21 http://www.educacion.es/portada.html

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