O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010

14 – (…). 15 – (…). 16 – [Revogado].

Artigo 23.º (…) 1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação em fundos de capital de risco é tributado à taxa de 21,5 %, quando os titulares sejam entidades não residentes ou sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respectivo englobamento.
8 – (…). 9 – (…). Artigo 24.º (…) 1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário em recursos florestais é tributado à taxa de 21,5 %, quando os titulares sejam entidades não residentes ou sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respectivo englobamento.
8 – (…). 9 – (…). 10 – (…). 11 – (…). Artigo 32.º (…) 1 – [Revogado] 2 – [Revogado] 3 – [Revogado] 4 – (…). 5 – (…). 6 – (…). 7 – (…). 8 – (…). 9 – [Revogado].»

Páginas Relacionadas
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010 Sem prejuízo do disposto no artigo 1
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010 Recorde-se que, à excepção dos lucro
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010 «Artigo 2.º […] 1 – (…). 2 – (…).
Pág.Página 28
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010 Artigo 4.º Taxa de tributação sobre
Pág.Página 30