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30 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010

Artigo 4.º Taxa de tributação sobre as mais-valias mobiliárias

O saldo positivo das mais-valias e menos-valias resultante da alienação de títulos mobiliários é tributado à taxa de 21,5 % quando os titulares sejam pessoas colectivas.

Artigo 5.º Norma revogatória

É revogado o artigo 27.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, com as alterações posteriores.

Artigo 6.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Francisco Louçã — José Gusmão — Jorge Duarte Costa — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Pedro Soares — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Heitor Sousa — Ana Drago — Luís Fazenda — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 310/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA E QUE PROMOVA UM AMPLO DEBATE PÚBLICO SOBRE ESTA MATÉRIA

Exposição de motivos

Não há dúvidas da importância e necessidade da existência do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) como instrumento para o ordenamento do território e para a conservação da natureza. O que não se compreende é a imposição de um plano de ordenamento que coloca em causa o futuro daquele território e das populações locais, com implicações ao nível económico, social, cultural e até mesmo ambiental.
O POPNA foi aprovado com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto. O POPNA foi contestado pelas autarquias, associações, entidades representativas dos pescadores e população dos Concelhos de Setúbal e Sesimbra. Numa atitude de prepotência e autoritarismo o Governo não promoveu o diálogo com as diversas entidades, não tomou em consideração as propostas e reivindicações, das populações, das associações e autarquias, nem procurou encontrar as melhores soluções para o POPNA.
Ao mesmo tempo que o POPNA cria medidas restritivas que impedem a actividade da pesca artesanal, sustento de muitos pescadores e suas famílias, permite a continuação da co-incineração de resíduos industriais ou o aumento da actividade das pedreiras, estas últimas com graves consequências para o Parque Natural da Arrábida, colocando mesmo em risco o património geológico e espeleológico da Cordilheira. Ao mesmo tempo que o Governo implementa um conjunto de restrições às comunidades locais, não reforça os vigilantes da natureza nem os meios técnicos para preservar os valores naturais nem assegura uma verdadeira vigilância, manutenção e limpeza do Parque. É um POPNA com dois pesos e duas medidas.