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31 | II Série A - Número: 041 | 26 de Novembro de 2010

A criação do Parque Marinho Luiz Saldanha, resultante da aprovação do POPNA, impede o desenvolvimento das actividades da pesca artesanal, afectando directamente centenas de pescadores. O Governo aprovou um diploma ignorando a posição dos pescadores e das suas estruturas representativas. As restrições impostas agravaram as condições de vida da população que reside e vive das actividades tradicionais do Parque, principalmente da actividade da pesca.
Alguns dos aspectos contestados prendem-se com a limitação do parque não ter base científica, a proibição da pesca com anzol nas áreas de protecção parcial, proibição de fundear nas áreas de protecção parcial a menos de ¼ de milha, proibição total da pesca lúdica, em todas as modalidades, mesmo a partir de terra, proibição de navegação por embarcações entre os 7 e 9 metros, enquanto que as medidas compensatórias nunca foram concretizadas.
Os instrumentos de conservação da natureza devem ter em conta a realidade social, económica e as necessidades das comunidades que afectam. A conservação da natureza deve estar ao serviço da preservação dos recursos para benefício das próprias comunidades, económica e socialmente.
Aquando da aprovação e publicação do POPNA, o Governo assumiu o compromisso de proceder à sua revisão ao fim de três anos de aplicação. Já passaram cinco anos de vigência do POPNA e da criação do Parque Marinho Luiz Saldanha, e o Governo ainda não iniciou o processo da sua revisão. O Governo comprometeu-se também a elaborar um estudo para avaliar os impactos das medidas restritivas do POPNA nas condições de vida da população que reside e desenvolve as suas actividades no Parque da Arrábida, do ponto de vista económico, social, cultural e ambiental.
O Partido Comunista Português já questionou o Governo sobre quando tenciona levar a cabo a revisão do POPNA, se promoverá um amplo debate público, se está disponível para alterar os aspectos mais gravosos e penalizadores para a população e qual a avaliação da implementação do POPNA na melhoria da qualidade de vida das populações. Em resposta, o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território considera prematura qualquer revisão do POPNA, e em relação à avaliação do impacto do POPNA somente refere o projecto de investigação no Parque Marinho, mas exclusivamente com a vertente ambiental e da biodiversidade. Não só o Governo não pretende cumprir o compromisso que assumiu, como ainda não efectuou nenhuma avaliação do impacto das medidas nas condições de vida da população.
O Governo deve honrar os seus compromissos e iniciar o processo de revisão do POPNA, com a realização de um amplo debate público, que permita a participação da população, das autarquias e diversas entidades dos Concelhos de Sesimbra, Palmela e Setúbal e contribua para encontrar as soluções mais adequadas que garantam a protecção da natureza e das actividades humanas tradicionais do Parque, actividades estas que contribuem para o desenvolvimento e a preservação da Arrábida.
A Candidatura da Arrábida a Património Mundial dinamizada pela Associação de Municípios da Região de Setúbal, assenta na preservação dos valores naturais, culturais e culturais imateriais, onde as tradições, as crenças, as actividades tradicionais são elementos a preservar e que tornam a Arrábida um local único.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a adopção das seguintes medidas: 1. Que cumpra o compromisso assumido com a população e as instituições dos concelhos de Palmela, Sesimbra e Setúbal e inicie o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida; 2. Que essa revisão seja acompanhada de um amplo debate público, com as autarquias, as populações, e associações e entidades que intervêm nesta área; 3. Que sejam consideradas as contribuições, sugestões, opiniões e propostas decorrentes do processo de discussão pública;

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