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20 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

anos durante os quais a tributação das mais-valias mobiliárias foi uma autêntica miragem. Uma tremenda reviravolta política por parte do PS e do seu Governo fez com que tivessem sido revogadas as normas legais consensualizadas no ano 2000 para tributar as mais-valias mobiliárias, independentemente do tempo de posse por parte dos respectivos titulares.
Durante 10 anos a tributação das mais-valias mobiliárias limitou-se, assim, à aplicação de uma taxa de 10% aplicável aos rendimentos das mais-valias mobiliárias realizadas pela alienação de participações sociais detidas por períodos inferiores a um ano.
2 — Ao longo de 10 anos perderam-se, assim, milhões e milhões de euros de receitas fiscais passíveis de terem sido recebidas pelo Estado, se a tributação das mais-valias tivesse entrado em vigor. Ao longo destes 10 anos inúmeras propostas e iniciativas legislativas do PCP para que fosse reposta a legislação abandonada no ano 2000 esbarraram na indiferença e no desprezo político de sucessivas maiorias parlamentares — do PSD/CDS, entre 2002 e 2004, do PS, a partir de meados de 2005 — irmanadas na mesma falta de vontade política em introduzir níveis aceitáveis de equidade fiscal, designadamente pelo alargamento da base de incidência fiscal a rendimentos vultuosíssimos que continuaram quase sem tributação.
3 — Em 2010, depois de ter passado duas campanhas eleitorais (2005 e 2009) e uma legislatura (20052009) a escrever — fosse nos programas eleitorais fosse nos próprios programas de Governo — que queria «melhorar a eficiência e equidade na obtenção de recursos», designadamente através da aproximação «do regime de tributação das mais-valias mobiliárias ao praticado na generalidade dos países da OCDE», o PS (depois de rejeitar inúmeras iniciativas e propostas do PCP e de outros partidos) acabou por ceder e propor a tributação das mais-valias mobiliárias em sede de IRS, à taxa de 20%.
4 — Mas, mais uma vez, o Governo e o PS se ficaram «a meio do caminho». É que, ao aceitarem finalmente passar a proceder à tributação das mais-valias mobiliárias em sede de IRS, deixaram de fora todas as restantes, mantendo a isenção fiscal plena, ou a quase total isenção fiscal, para os rendimentos resultantes de mais-valias mobiliárias obtidas por uma imensidade de entidades, sujeitos passivos de IRC.
Fundos de investimento, Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS), Sociedades de Capital de Risco (SCR) e Fundos de Capital de Risco, Fundos de Investimento Imobiliários em Recursos Florestais e Investidores de Capital de Risco (ICR), Entidades Não Residentes em Território Português permanecem quase totalmente isentos de tributação dos rendimentos das mais-valias realizadas com a alienação de bens imobiliários e participações sociais.
5 — Mais uma vez, o PS e o Governo fizeram «ouvidos de mercador» a parte importante da iniciativa legislativa que o PCP apresentou a debate — projecto de lei n.º 209/XI (1.ª) — , em conjunto com a proposta do Governo, e que propunha tributar as mais-valias mobiliárias obtidas por fundos de investimento, SGPS, SCR, ICR e entidades não residentes.
Durante este debate o Governo anunciou que apenas com a tributação das mais-valias bolsistas em sede de IRS a receita fiscal adicional anual estimada poderia ser superior a 200 milhões de euros. Mas a verdade é que, mantendo a quase isenção plena na tributação em sede de IRC, particularmente o que respeita às SGPS e à generalidade dos fundos de investimento, tal como a que incide sobre entidades não residentes, estava também a criar um caminho de fuga à tributação da maior parte (ou mesmo da totalidade) dos detentores de participações mobiliárias tributáveis em IRS.
6 — Ou seja, o PS e o Governo, ao manterem na quase total isenção de tributação as mais-valias imobiliárias obtidas em IRC, não só desprezou, deliberadamente, receitas fiscais adicionais certamente bem superiores a 200 milhões de euros, como também permitiu desenvolver o «caminho legal da evasão fiscal» para os rendimentos das mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS.
7 — O País, com a aprovação do Orçamento do Estado para 2011, viabilizado pelo PS e pelo PSD, está confrontado com políticas sociais, económicas e fiscais que não só podem vir a causar uma nova estagnação económica, como agravarão ainda mais a nossa dependência externa, contribuindo de forma acentuada para o aumento do desemprego, para o agravamento das condições sociais e de vida dos trabalhadores e da esmagadora maioria da população, reforçando políticas de flagrante iniquidade fiscal. Neste caso em particular, o Orçamento do Estado para 2011, patrocinado por PS e PSD, ao mesmo tempo que agrava de forma inaceitável os impostos directos e indirectos, com consequências nefastas para o povo, continua a deixar incólumes de tributação adicional os grandes grupos económicos e o sistema financeiro e continua a

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