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24 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 456/XI (2.ª) ESTABELECE AS BASES DA POLÍTICA DE AMBIENTE

A política de ambiente conheceu, em Portugal e no mundo, desenvolvimentos muito significativos nas últimas décadas, essencialmente por força da aproximação dos limites materiais da renovação dos recursos naturais que o modelo produtivo actual atingiu. A percepção global de que a umanidade vive em plena dependência das condições naturais e ambientais em que se insere generalizou a consciência colectiva e a preocupação política perante a natureza.
A actual Lei de Bases do Ambiente, a Lei n.º 11/87, contém, no essencial, as linhas mestras de uma política ambiental orientada para a harmonização das actividades humanas com o equilíbrio e estabilidade dos ciclos ambientais.
Se a concretização dos direitos constitucionais, e em particular o direito ao ambiente, aprofundados com a Lei de Bases de 1987, não foi plenamente atingida, não foi por imperfeições da lei, mas porque, à semelhança do que se tem passado em grande parte das áreas de intervenção dos sucessivos governos, os conteúdos e orientações da lei nem sempre são a base da actuação política que, em muitos casos, se subordina aos interesses de grupos económicos privados que identificam na natureza apenas um mercado e nas suas riquezas mercadorias de que se pretendem apropriar.
No entanto, é certo que, passados 21 anos, a Lei de Bases tem hoje um desfasamento significativo com os resultados do progresso científico e tecnológico no plano dos meios de produção e no plano dos impactos ambientais das actividades humanas e que carece efectivamente de uma profunda adaptação às preocupações que assumem hoje relevo no quadro das políticas de ambiente.
O projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta à Assembleia da República não é uma mera adição de temas à lei existente, mas uma reformulação da resposta ao momento presente de conturbada relação da sociedade com a natureza.
Ao contrário do pressuposto do antagonismo entre o homem e a natureza, que está frequentemente implícito nas abordagens mais superficiais de políticas de ambiente, o projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta centra-se na harmonização do desenvolvimento humano com a natureza, na unidade do homem com a natureza, de que faz parte e da qual depende.
São introduzidos novos e inovadores mecanismos legais para dar combate à degradação dos recursos naturais e aos impactos negativos das actividades antropogénicas no meio do qual depende o bem-estar de todos os seres humanos. Este projecto de lei traz vectores de intervenção política que se assumem como fundamentais, nomeadamente sobre riscos, catástrofes ambientais, danos e segurança ambiental, sobre a utilização de organismos geneticamente modificados, sobre o habitat humano, o bem-estar e a qualidade de vida, sobre a integridade do ciclo da água, alterações climáticas, modelo produtivo e gestão de materiais obsoletos.
Institui a abordagem integrada do sistema produtivo e dos seus efeitos na natureza, a única capaz de conciliar o desenvolvimento humano com a preservação das condições naturais que lhe são essenciais.
Além disso, o PCP propõe também a introdução de disposições legais sobre a conservação da natureza, em torno de uma abordagem transversal das riquezas naturais, integrando a sua componente estética, cultural, económica, humana e ecológica, com especial relevo para a biodiversidade e geodiversidade.
Em termos gerais, o projecto de lei de bases que o PCP agora apresenta traduz-se num passo em frente para a concretização dos direitos previstos nos artigos 64.º, 65.º e 66.º da Constituição da República Portuguesa, particularmente no que diz respeito ao direito a um ambiente são, capaz de assegurar o bemestar e a qualidade de vida a todos os portugueses.
Mas este projecto de lei também aprofunda a articulação entre os diferentes mecanismos legislativos de protecção e gestão ambiental, nomeadamente a Reserva Ecológica Nacional, as áreas protegidas, as avaliações ambientais e os planos sectoriais. Além disso, este é um projecto de lei que introduz na discussão política a necessidade de intervir de forma transversal, aprofundando, simultaneamente, a possibilidade de acompanhamento público de todos os procedimentos de avaliação ou de análise prévia.
Este é um projecto de lei de bases do ambiente que não rompe com a legislação de bases actual mas, sim, com a prática política que temos vindo a conhecer, introduz questões centrais da política ambiental dos dias de hoje, não numa perspectiva meramente mitigadora, mas também transformadora, que faz do bem-estar das

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