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3 | II Série A - Número: 043 | 2 de Dezembro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 175/XI (1.ª) (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, QUE «CRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ALGUNS MECANISMOS DESTINADOS A PROTEGER O UTENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS»)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Partido Socialista, baixou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia em 24 de Junho de 2010, após aprovação, por unanimidade, do requerimento de baixa à Comissão para nova apreciação sem votação na generalidade, posteriormente reiterado em 22 de Julho de 2010.
2 — Foi constituído um grupo de trabalho para apreciar o referido projecto de lei, bem como o projecto de lei 205/XI (1.ª), do BE, e o projecto de lei 305/XI (1.ª), do PCP.
3 — Na sequência da proposta feita pelo grupo de trabalho, a Comissão solicitou pareceres às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Associação de Consumidores de Portugal, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos do Algarve, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, Centro e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral) de Braga, Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, DECO, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores (através de ofício ao Sr. Presidente da Assembleia da República).
4 — Todos os pareceres recebidos estão disponibilizados na página internet da Comissão, bem como um quadro síntese dos mesmos, por iniciativa legislativa.
5 — Na sequência dos contributos recebidos e das sugestões de alteração de redacção apresentadas por várias entidades, foi apresentada uma proposta de alteração pelo Grupo Parlamentar do PSD, apreciada pelo grupo de trabalho, que posteriormente submeteu uma proposta de texto final do projecto de lei para votação em sede de plenário da Comissão.
6 — A votação na especialidade do projecto de lei teve lugar na reunião da Comissão de 30 de Novembro de 2010, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, com excepção de Os Verdes. A reunião foi gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na Internet.
7 — De seguida, procedeu-se à discussão e votação, conforme os procedimentos regimentalmente previstos, nos termos a seguir referidos:

Artigo 1.º (Objecto): O grupo de trabalho apresentou uma proposta de aditamento de um novo artigo 1.º, votado e aprovado por unanimidade, com a seguinte redacção:

«Artigo 1.º Objecto

O presente diploma estabelece a criação de um mecanismo de arbitragem necessária no acesso à justiça por parte dos utentes de serviços públicos essenciais.»

Artigo 2.º (Alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais): O grupo de trabalho apresentou uma proposta de alteração da redacção do artigo 2.º do projecto de lei (antigo artigo 1.º), que foi votada e aprovada por unanimidade, passando a constar da seguinte redacção:

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