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23 | II Série A - Número: 045 | 4 de Dezembro de 2010

Parlamentar do CDS, quer quaisquer outras questões que a respectiva apreciação parlamentar venha oportunamente a suscitar.
Esse é, em síntese final, o propósito deste projecto de Resolução: substituir, com o propósito de simplificar, o anterior projecto de Resolução n.º 309/XI (2.ª), o qual é, assim, nesta mesma data, retirado.
Assim, nos termos do artigo 156.º, alínea b), da Constituição e do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que: a) Suspenda, de imediato, a tramitação do decreto do Governo que aprova, para adesão, o Acordo de 17 de Outubro de 2000 («Acordo de Londres»), relativo ao artigo 65.º da Convenção da Patente Europeia.
b) A persistir na intenção de adesão ao «Acordo de Londres», reformule o instrumento de aprovação para adesão, passando a seguir a forma de proposta de resolução da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 317/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O ENQUADRAMENTO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS SUPERIORES COM DOUTORAMENTO QUE DESEMPENHAM FUNÇÕES DE I&D EM LABORATÓRIOS DO ESTADO

Em 2006, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução n.º 124, que determina a reforma do sistema dos Laboratórios do Estado. Esta reforma veio no seguimento de uma anterior Resolução do Conselho de Ministros de 2005 na qual havia ficado estabelecido que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ficaria encarregue de fazer uma proposta de reforma do sistema dos Laboratórios do Estado. Esta proposta de reforma veio fundamentar-se nas orientações avançadas por um grupo internacional de trabalho criado para o efeito.
De facto, muitas das recomendações que constavam deste relatório vieram a concretizar-se. Dos anteriores 11 Laboratórios do Estado, foram extintos dois, dos quais o mais emblemático era o Instituto Nacional de Engenharia Tecnologia e Inovação (INETI), e criados outros precisamente no seguimento da sugestão do grupo internacional, como o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, que estudou esta reforma. A extinção do INETI assumiu particular relevância nesta reforma, devido à produção científica que estava sob a sua responsabilidade. Assim, os seus recursos científicos e tecnológicos, humanos e materiais, deveriam ser reorganizados e integrados noutros laboratórios, centros tecnológicos e instituições ou consórcios a criar para o efeito. Foram ainda estabelecidas associações com diversas instituições em consórcios, quer com empresas quer com universidades.
Na altura, o Governo defendeu que esta reforma pretendia ―atacar e resolver problemas repetidamente detectados e os principais bloqueios ao desenvolvimento do sector‖. Na realidade, a reforma dos Laboratórios do Estado levou a cabo uma reestruturação de fundo, sim, mas apenas sob o ponto de vista dos equipamentos. Reformulou-se o sistema no que respeita aos seus recursos materiais, extinguido laboratórios e procedendo à fusão de outros. No entanto, foi esquecida a dimensão dos recursos humanos, permanecendo

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