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25 | II Série A - Número: 045 | 4 de Dezembro de 2010

Resolva definitivamente a falta de enquadramento profissional dos técnicos superiores com Doutoramento em funções nos Laboratórios do Estado, que se encontrem nas condições do Decreto-Lei n.º 124/99, através de um regime excepcional que os integre como investigadores.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 2010.
Os Deputados e as Deputadas do BE: José Moura Soeiro — Ana Drago — Cecília Honório — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Helena Pinto — Catarina Martins — Rita Calvário — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Heitor Sousa — José Gusmão — Jorge Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 318/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A INTEGRAÇÃO NA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO QUE POSSUAM O GRAU DE DOUTOR E PROCEDA À SUA RECLASSIFICAÇÃO

O CDS-PP pauta-se pelo apoio e incentivo ao empreendedorismo e à produção de novo conhecimento, sendo que a meritocracia deve ser sempre fomentada e apoiada. No sector do Estado quem tem desenvolvido novo conhecimento além das Instituições do Ensino Superior, são os técnicos e investigadores ao serviço nos Laboratórios do Estado.
Nas sociedades mais desenvolvidas a ciência, a investigação e a inovação desempenham um papel primordial no desenvolvimento das sociedades e no relançamento da economia. Por isso, tem sido avultada a aposta na economia do conhecimento por parte dos países desenvolvidos, bem como dos países emergentes.
É certo que nos últimos anos tem sido passada a ideia de que a rede de Laboratórios do Estado estava a ser alvo de um forte investimento por parte do poder central, no entanto esta reformulação na maioria dos casos foi exclusivamente orgânica.
O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado foi em parte a origem da reforma dos Laboratórios do Estado, reforma essa que se esvaziou na extinção de alguns laboratórios e incorporação de áreas de investigação em outros já existentes. Não se conhece a avaliação desta reforma, que, quanto a nós, não passou de uma mudança na orgânica dos laboratórios.
O corpo técnico não foi envolvido nesta reformulação, sendo a extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação o caso mais evidente da falta de um plano consistente para a reformulação de todo o tecido existente de Laboratórios do Estado.
Muitos dos funcionários que actualmente estão ao serviço dos Laboratórios do Estado, mas fora da Carreira de Investigadores, conforme consta no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, foram e são uma força de inovação e desenvolvimento para a qualidade da nossa investigação e produção de conhecimento. Estes técnicos estão a desempenhar funções de investigadores, a coordenar equipas de investigadores, mas estão fora da carreira de Investigador. Esta é a realidade de algumas dezenas de técnicos.
Os Laboratórios usam os conhecimentos e as qualificações destes funcionários para a própria sustentação financeira das Instituições, ao candidatar-se a Programas Europeus para financiamento de Investigações, mas mantêm-nos funcionários como técnicos superiores, com resultados e implicações negativas para a sua carreira e criando graves injustiças no seu nível remuneratório.
O CDS-PP tem consciência das implicações que podem ter estas integrações na Carreira de Investigador, e sabe que desde logo o que mais preocupa o Estado são as implicações financeiras. No entanto estas não são contratações de novos funcionários para a administração central, mas sim a reclassificação e integração nas carreiras de funcionários que já exercem emprego público, sendo o número reduzido a três dezenas de funcionários. As mais-valias são a melhor gestão dos Laboratórios do Estado com Investigadores capazes e

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