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5 | II Série A - Número: 045 | 4 de Dezembro de 2010

Título I – Âmbito e objecto do referendo regional (artigos 1.º a 8.º) Título II – Convocação do referendo Capítulo I – Proposta Secção I – Proposta da Assembleia Legislativa da Região Autónoma (artigos 9.º a 12.º) Divisão I – Iniciativa parlamentar ou governamental (artigos 13.º e 14.º) Divisão II – Iniciativa popular (artigos 15.º a 21.º) Capítulo II – Fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade Secção I – Sujeição ao Tribunal Constitucional (artigos 22.º a 24.º) Secção II – Processo de fiscalização preventiva (artigos 25.º a 29.º) Capítulo II – Decisão (artigos 30.º a 32.º) Título III – Realização do referendo Capítulo I – Direito de participação (artigo 33.º) Capítulo II – Campanha para o referendo Secção I – Disposições gerais (artigos 34.º a 42.º) Secção II – Propaganda (artigos 43.º a 48.º) Secção III – Meios específicos de campanha Divisão I – Publicações periódicas (artigos 49.º a 51.º) Divisão II – Rádio e televisão (artigos 52.º a 59.º) Divisão III – Outros meios específicos de campanha (artigos 60.º a 65.º) Secção IV – Financiamento da campanha (artigo 66.º) Capítulo III – Organização do processo de votação Secção I – Assembleias de voto Divisão I – Organização das assembleias de voto (artigos 67.º a 72.º) Divisão II – Mesa das assembleias de voto (artigos 73.º a 85.º) Divisão III – Delegados dos partidos e grupos de cidadãos eleitores (artigos 86.º a 89.º) Secção II – Boletins de voto (artigos 90.º a 96.º) Capítulo IV – Votação Secção I – Data da realização do referendo (artigo 97.º) Secção II – Exercício do direito de sufrágio (artigos 98.º a 105.º) Secção III – Processo de votação Divisão I – Funcionamento das assembleias de voto (artigos 106.º a 113.º) Divisão II – Modo geral de votação (artigos 114.º a 117.º) Divisão III – Modos especiais de votação Subdivisão I – Voto dos deficientes (artigo 118.º) Subdivisão II – Voto antecipado (artigos 119.º a 123.º) Secção IV – Garantias de liberdade de sufrágio (artigos 124.º a 129.º) Capítulo V – Apuramento Secção I – Apuramento parcial (artigos 130.º a 142.º) Secção II – Apuramento geral (artigos 143.º a 156.º) Secção IV10 – Apuramento no caso de adiamento ou nulidade da votação (artigo 157.º) Capítulo VI – Contencioso da votação e do apuramento (artigos 158.º a 162.º) Capítulo VII – Despesas públicas respeitantes ao referendo (artigo 163.º a 172.º) Capítulo VIII – Ilícito relativo ao referendo Secção I – Princípios gerais (artigo 173.º) Secção II – Ilícito penal Divisão I – Disposições gerais (artigos 174.º a 177.º) Divisão II – Crimes relativos à campanha para referendo (artigos 178.º a 183.º) Divisão III – Crimes relativos à organização do processo de votação (artigo 184.º) Divisão IV – Crimes relativos ao sufrágio e ao apuramento (artigos 185.º a 207.º) 10 Trata-se de uma gralha: deveria ser a Secção III. Esta gralha justifica-se pelo facto de, tendo os proponentes decalcado o previsto na lei orgânica do regime do referendo, não se prever, no PJL, a secção relativa ao apuramento intermédio.