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52 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da representação parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho conclui pela desadequação da iniciativa e deliberou por maioria, com os votos contra do PS, as abstenções do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 422/XI (2.ª) — Cria o Conselho Nacional para as Tecnologias da Informação e da Comunicação.

Ponta Delgada, 10 de Outubro de 2010 A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROJECTO DE LEI N.º 448/XI (2.ª) [ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA INDICAÇÃO DO PREÇO DE VENDA AO PÚBLICO (PVP) NA ROTULAGEM DOS MEDICAMENTOS E ALTERA O DECRETO-LEI N.º 176/2006, DE 30 DE AGOSTO]

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I Relatório

a) Nota introdutória: O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 448/XI (2.ª), que pretende estabelecer a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e alterar o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento.
O referido projecto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 4 de Novembro de 2010, tendo baixado, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 9 de Novembro, à Comissão de Saúde para a emissão do pertinente parecer.

b) Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas: Através do projecto de lei n.º 448/XI (2.ª) pretende o BE estabelecer a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e alterar o Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, diploma que eliminou a referida indicação das embalagens dos medicamentos sujeitos a receita médica comparticipados, quando o utente beneficie da comparticipação.
Para o referido desiderato, o BE apresenta, fundamentalmente, os seguintes argumentos:

— A eliminação do preço de venda dos medicamentos «compromete o direito dos consumidores à informação, um direito consagrado constitucionalmente»; — O conhecimento do preço de venda ao público dos produtos «garante uma previsibilidade e estabilidade do preço final, não podendo este variar caso a caso ou ser alterado injustificada ou aleatoriamente»;

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