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62 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

apeados (sendo que estes últimos representarão cerca de metade dos pescadores do nosso país), aplicando uma taxa de 28,3%.
Tal alteração evidencia o alheamento do PS da realidade da actividade piscatória e representa um sério agravamento para as condições socioeconómicas dos pescadores e da sobrevivência da própria actividade.
Desta forma, e no sentido de garantir uma protecção social justa para todos os pescadores, valorizando e defendendo a sua actividade, o PCP apresenta um conjunto de alterações no sentido de unificar os regimes contributivos dos pescadores, incluindo os trabalhadores que exercem actividade profissional na pesca local e costeira, sob a autoridade de um armador de pesca ou do seu representante legal, bem como os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação, que exerçam efectiva actividade profissional nestas embarcações, os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados, estabelecendo uma taxa contributiva de 29%, sendo, respectivamente, de 21% e de 8% para as entidades empregadoras e trabalhadores.
Altera ainda a o valor sobre o qual incidem as contribuições, aplicando os 10% do valor do produto bruto do pescado vendido em lota a todos os pescadores abrangidos pelo regime, com excepção dos trabalhadores e proprietários de embarcações, que exerçam a sua actividade na pesca costeira, em embarcações com 12 ou mais metros entre perpendiculares, em relação aos quais se aplica este regime àqueles que à data da entrada em vigor Código estivessem abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho.

III Agricultores

Os rendimentos dos pequenos e médios agricultores têm vindo a diminuir substancialmente durante os õltimos anos, sendo que cálculos recentes apontam para um rendimento mçdio mensal entre os €200,00 e os €250,00 por exploração agrícola familiar, um valor muito inferior quer ao salário mínimo nacional quer ao limiar da pobreza.
Os dinheiros provenientes da União Europeia, nomeadamente os apoios no âmbito comunitário e nacional, têm sido absorvidos pelos grandes proprietários e pela grande agro-indústria, deixando migalhas para milhares de pequenos e médios agricultores que são quem mais contribui para a ocupação produtiva do território e para a preservação do espaço rural.
O anterior governo PS teve especiais responsabilidades na crise da agricultura e nas dificuldades dos agricultores, culminando o seu mandato com uma proposta injusta e inaceitável de aumento muito significativo das contribuições para a segurança social, ao arrepio das reivindicações dos próprios agricultores e dos regimes de excepção criados, por exemplo, nos Açores e em Espanha, que consideram a especificidade desta actividade económica e deste sector profissional.
De facto, nos Açores vigora, desde 1984, um regime em que a taxa contributiva é de 8% sobre o salário mínimo da região autónoma, e em Espanha vigora, desde 2008, um regime especial em que a taxa contributiva base é de 18,75%, contemplando, inclusive, reduções da taxa em função do número de membros do agregado familiar que se dedicam à agricultura.
Importa relembrar que muitas mulheres agricultoras não têm qualquer protecção social uma vez que, por força dos rendimentos parcos que obtêm da agricultura, muitas vezes a actividade de toda uma vida, não têm os meios para contribuir, vendo-se obrigadas à exclusão forçada por motivos económicos de um sistema que deve ser público e solidário, vivendo com reformas de miséria e, durante a vida activa, sem efectiva protecção social, o mesmo acontecendo com muitos agricultores.
Isto porque actualmente, e tomando como base o escalão mínimo da base de incidência contributiva — 1,5 IAS — €628,83, cada agricultor está a pagar mensalmente entre €160,00 a €200,00 (32% no regime de protecção alargado e 25,4% no regime obrigatório), quando o seu rendimento, como já referido, muitas vezes não ultrapassa sequer os €250,00 mensais.
Ora, o anterior governo PS, sustentado na sua maioria absoluta, não olha a esta realidade e propõe o aumento e unificação da taxa para 28,3%, mesmo reconhecendo a agricultura como actividade económica débil, o que significa que os agricultores que pagavam 25,4% no regime obrigatório passam a pagar mais e aqueles que se encontram no regime alargado (32%) pagam menos, todos sobre uma base de incidência

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