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64 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

prejudicadas com este Código Contributivo, uma vez que também este importante sector da chamada «economia social» é afectado com o aumento da taxa contributiva.
Importantes conquistas no acesso a bens essenciais (como a electricidade, água e, entre muitos outros, a habitação), no acesso à cultura, na organização dos pequenos produtores de forma a tornarem-se rentáveis e competitivos estão inegavelmente ligados às cooperativas, às associações e às mútuas.
Contudo, a importância das cooperativas, associações e mútuas não se esgota no passado. Hoje, há importantes serviços que são prestados à população por estas formas de organização popular. Há milhares de pessoas que têm habitação graças às muitas cooperativas de habitação que existem no nosso país. Estas cooperativas de habitação constroem as habitações sem qualquer perspectiva de lucro ou especulação imobiliária, tornando, assim, mais democrático o acesso à habitação. Há centenas de pequenos e médios produtores que se organizam sob a forma de cooperativa para rentabilizarem as suas produções e colmatar as desvantagens inerentes às suas pequenas e médias unidades produtivas. Estas cooperativas, no sector do leite, do vinho, dos produtos hortícolas, e entre outros, da fruticultura, dão um importantíssimo contributo para a economia nacional e são, hoje, a prova que os pequenos produtores podem sobreviver e crescer se se organizarem em cooperativas.
As mutualidades continuam a prestar um conjunto importante de serviços, desde seguros para sectores específicos de actividade como os pescadores, passando por mútua de acesso ao crédito, e de assistência na saúde.
Não obstante a importância do sector cooperativo, das associações e das mutualidades, o anterior governo PS alterou, de uma forma inexplicável, para pior o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aumentando os seus encargos.
Em vez de valorizar, ajudar e até promover estas formas de organização popular, democrática e socialmente mais justa, o anterior governo PS agrava o regime das contribuições para a segurança social das cooperativas, das associações e mútuas sem apresentar qualquer justificação para tal.
Na verdade, o PS na anterior legislatura agravou as contribuições para as cooperativas, associações e mutualidades de 31,60%, em que 20,60% eram pagos pelas entidades sem fim lucrativo e 11,00% e pelos trabalhadores, para progressivamente atingir 33,3% em 2013, em que 22,3% são pagos pela entidade sem fins lucrativos e 11% são pagos pelo trabalhador.
Importa referir que as cooperativas, as associações, as mutualidades e as IPSS são responsáveis por milhares de postos de trabalho, sem que se registem elevados encargos com o subsídio de desemprego.
Por tudo o que se vem de expor, o PCP, na esteira da posição assumida em sede de discussão na especialidade, em defesa deste importante sector, propõe que a taxa, para todas as entidades sem fins lucrativos, seja de 30,6%, sendo, respectivamente, de 19,6% para as cooperativas, associações, mutualidades e IPSS e de 11% para os trabalhadores, dirigentes e membros.
Assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social

Os artigos 23.º, 29.º, 58.º, 90.º, 97.º, 98.º, 99.º, 112.º, 162.º e 241.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 23.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — As instituições de segurança social disponibilizam ainda, designadamente no sítio da internet da segurança social, a cada contribuinte informação sobre a sua situação contributiva, incluindo, designadamente, a informação mensal relativa ao pagamento efectivo das contribuições pelas respectivas entidades empregadoras.

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