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70 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho

É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º Rendimentos a considerar

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) (eliminada)

2 — (») 3 — (») 4 — (»)»

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de Dezembro de 2010 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Abel Baptista — Nuno Magalhães — João Rebelo — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — Isabel Galriça Neto — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo D'Ávila — Durval Tiago Ferreira.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 236/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE INVESTIGAÇÃO DE ENSAIOS CLÍNICOS)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião de 17 de Novembro de 2010 foi discutido o projecto de resolução n.º 236/XI (1.ª), do CDS-PP, que «Recomenda ao Governo a criação de centros de investigação de ensaios clínicos».
O Deputado João Serpa Oliva apresentou o projecto de resolução, dando conta dos seus fundamentos e elencando as recomendações ao Governo que são propostas pelo CDS-PP, designadamente a criação de centros-piloto para a realização de ensaios clínicos em unidades hospitalares de referência que se encontrem interessadas e preparadas e em número de acordo com as necessidades territoriais a determinar que estes

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