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74 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

As águas destas Termas são ainda hoje reconhecidas pela sua riqueza mineral, pelas propriedades químicas e físicas que demonstram, revelando indicações terapêuticas no tratamento de patologias da mais diversa ordem, nomeadamente respiratórias.
O primeiro alvará de concessão da exploração das Termas de Vizela data de 1875 e foi atribuído à Companhia de Banhos de Vizela. A esta empresa foram sendo renovadas as licenças de exploração datando a última, e mais actual, de 23 de Novembro de 1938, numa portaria que definiu a área de reserva como sendo de 54 hectares.
O termalismo em Portugal, depois de algumas décadas em que pareceu estar fora de moda e a perder clientes, tem vindo na última década a ressurgir e a conquistar novos públicos. Chaves, Vidago, Pedras Salgadas, Caldelas, Taipas, Caldas da Rainha, são exemplos de locais cuja história está intrinsecamente ligada ao período romano e cujo ressurgimento, curiosamente, tem vindo a ser progressivamente realidade.
O potencial de atracção turística destes locais está longe de se esgotar no mercado nacional, sendo a comunidade europeia, nomeadamente o nosso país vizinho, um importante mercado emissor.
Tratando-se Vizela de um concelho em que pontifica a indústria têxtil, vestuário e calçado, a verdade é que tem sofrido bastante com o fenómeno do desemprego. Também por isso o potencial de dinamização económica e de criação de riqueza, geração de investimento e novos postos de trabalho, que pode estar associado a uma forte aposta nas Termas de Vizela, ganha contornos ainda mais relevantes.
Não se compreende, pois, a passividade com que as autoridades públicas, quer ao nível da administração central quer local, permitiram que as Termas de Vizela tivessem sido encerradas pela empresa concessionária em Novembro de 2009 e nenhuma solução para a reabertura tenha entretanto sido encontrada.
Na realidade, se foi solicitada pela concessionária à Direcção-Geral de Energia e Geologia uma suspensão do funcionamento das termas, e a mesma foi autorizada, por 90 dias com vista a obras de melhoramento, a verdade é que esse prazo já há muito expirou e nada aconteceu entretanto.
Importa, portanto, verificar da conformidade da actual licença de concessão de exploração, neste cenário de continuada suspensão de actividade.
Esta situação de impasse não aproveita a ninguém, e acarreta graves prejuízos para a economia de toda uma região.
Urge serem tomadas medidas com vista a uma reabertura das Termas de Vizela.

II — Recomendação

Por tudo o acima exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República resolva, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo a seguinte recomendação quanto à concessão da exploração das águas termais de Vizela:

1 — Que promova a imediata avaliação da conformidade do contrato de concessão e da respectiva execução com todas as normas legais actualmente em vigor, e em caso negativo proceda à necessária revogação da respectiva licença de exploração; 2 — Que, caso a avaliação referida no ponto 1 venha a pronunciar-se pela conformidade do mencionado contrato de concessão, seja exigida à concessionária a reabertura das Termas de Vizela; 3 — Que em caso de revogação da actual licença de exploração, se proceda à abertura de um concurso público para atribuição de nova licença no mais curto espaço de tempo possível; 4 — Que, quer sejam as Termas reabertas sob gestão da actual concessionária ou sob gestão de uma nova empresa concessionária, seja dada prioridade, em termos de contratação de pessoal, aos extrabalhadores da Companhia de Banhos de Vizela, que nos últimos anos viram os seus contratos serem suspensos ou rescindidos; 5 — Que, mediante recurso a fundos próprios e candidatura a fundos europeus ou nacionais destinados à promoção turística, seja levado a cabo pela concessionária um plano de requalificação das Termas de Vizela e parque envolvente; 6 — Que, no quadro dos organismos competentes do Estado, seja aferida a possibilidade de determinar a implementação de todas as medidas necessárias à salvaguarda do património arqueológico existente na área das Termas e parque envolvente;

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