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75 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

7 — Que com o contributo da autarquia se estude a possibilidade de criação de um «espaço museológico para exposição e exploração (») da área como factor de criação de turismo histórico e identidade local», indo de encontro a uma sugestão dos subscritores da petição popular «Vamos Salvar as Termas de Vizela»; 8 — Que o Governo, em conjunto com a edilidade e outros parceiros considerados relevantes, leve a cabo todas as diligências consideradas necessárias para a reabertura das Termas de Vizela, as quais podem e devem constituir um projecto-âncora para a dinamização económica de uma região particularmente afectada pelo desemprego.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2010 O Deputado do PSD, Nuno Reis.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 322/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE APROVE MEDIDAS DE PROTECÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REFORÇO DAS CONDIÇÕES DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA E, SIMULTANEAMENTE, PROCEDA À AVALIAÇÃO DA ADEQUAÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DO PLANO DE ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA, APÓS CINCO ANOS DE IMPLEMENTAÇÃO

O processo da criação do Parque Natural da Arrábida (PNA) remonta ao ano de 1976, anterior à própria Lei de Base do Ambiente — Lei n.º 11/87, de 7 de Abril — e à Lei do Ordenamento do Território e de Urbanismo — Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto —, e tinha por missão proteger e conservar a serra da Arrábida de modo a inverter a tendência de degradação a que estava sujeita, promovendo o aproveitamento de todos os seus recursos e potencialidades, de manifesto interesse público e conforme o interesse da população local e da península de Setúbal.
O facto de a Arrábida constituir uma área verde tão importante na região metropolitana de Setúbal, por sua vez, sujeita a grande pressão demográfica e às consequências do crescimento urbano e industrial, justificou, na altura, a imprescindibilidade de promover esta área a parque natural e, consequentemente, garantir o reforço das medidas de protecção e fiscalização das políticas de conservação e ordenamento desta região, em equilíbrio com o desenvolvimento da economia local e com os valores e tradições da população residente.
Assim, e na sequência da consagração do estatuto de Parque Natural da Arrábida, foram sendo reconhecidas e aprovadas outras medidas de suporte de preservação do Parque, como a criação do «Sítio «Arrábida – Espichel» (proposto para Sítio de Importância Comunitária – SIC – Rede Natura 2000), a «Zona de Protecção Especial para Aves Selvagens Cabo Espichel» e o alargamento dos limites da «Área Protegida», incluindo uma área mais extensa de Reserva Marinha.
Tratando-se de um parque natural de âmbito nacional, passou a ser obrigatório dispor de um plano de ordenamento, como instrumento orientador da política de salvaguarda e conservação das áreas protegidas, o que veio a acontecer em 2005, com a aprovação do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA) num processo que não foi consensual, com destaque para a forte oposição da população residente, e nem sempre transparente, como é exemplo o facto de terem sido produzidas alterações substanciais no Plano, desde a consulta pública até à sua publicação.
Assim, e contra todas as expectativas de uma população que ansiava por um plano que estimulasse a preservação natural e corrigisse as desconformidades existentes ao nível do ordenamento, ocupação e uso do território com respeito pelas actividades humanas, assiste-se, pelo contrário, à perpetuação e agravamento das principais ameaças do Parque Natural como são o alargamento da actividade de exploração das pedreiras, nem sempre devidamente controladas em termos de cumprimento ambiental, a manutenção da coincineração de resíduos perigosos, sem a necessária e preventiva redução de perigosidade desses mesmos resíduos, nas instalações dos CIRVER, ao nível da edificação, inviabilizando as de pequena dimensão, como são as dos agricultores ou destinadas a pequenas actividades turísticas, e facilitando as de grande dimensão; tudo isto, associado a uma imposição de restrições excessivas ao nível das actividade piscatória e pastorícia tradicionais sem se prever quaisquer tipo medidas compensatórias para a população afectada.

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