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10 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

Itália: Em Itália ainda subsiste a diferença de sistema contributivo no sector público e privado.

Previdência obrigatória para o sector privado: A lei de reforma das pensões — Lei n.º 335/1995, de 8 de Agosto36 — inovou profundamente o sistema de pensões italiano, introduzindo o sistema de cálculo contributivo das prestações, nomeadamente foi introduzido um sistema de cálculo das prestações com base na antiguidade contributiva no momento da entrada em vigor daquela lei:

— Para os trabalhadores admitidos desde 1 de Janeiro de 1996, e para aqueles que possam optar pelo novo sistema, prevê-se a aplicação integral das novas regras de acesso e o cálculo da pensão com o método contributivo; — Para os trabalhadores com menos de 18 anos de contribuições a 31 Dezembro de 1995, o cálculo da pensão é efectuado com o método retributivo, para a parte da pensão relativa à antiguidade maturada antes de 1996, e contributivo para aquelas maturadas sucessivamente. O acesso às prestações decorre de acordo com as regras do sistema retributivo, na sequência da reforma Amato de 1992; — Para os trabalhadores com mais de 18 anos de contribuições a 31 Dezembro de 1995, as regras de acesso e de cálculo da pensão têm lugar de acordo com o sistema retributivo.

O novo método de cálculo contributivo coloca em correlação o nível das prestações com aquele das contribuições. A soma dos contributos obtém-se multiplicando a retribuição anual dos trabalhadores dependentes (por conta de outrem) ou o rendimento dos trabalhadores autónomos (independentes) pela quota de cálculo (33% para os trabalhadores dependentes e 20% para os trabalhadores autónomos).
O montante individual, reavaliado à taxa de variação quinquenal do PIB, calculado pelo ISTAT (Instituto Italiano de Estatística), é multiplicado por um coeficiente de transformação, que tem em conta a probabilidade de sobrevivência e da idade do segurado à data de início da pensão.
Para uma noção mais completa da matéria e acesso à sua regulamentação sugere-se a consulta do sítio web do INPS (Instituto Nacional de Previdência Social)37. Também para um maior desenvolvimento da matéria sugere-se a consulta das seguintes hiperligações, a partir do sítio do Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais:

a) Evoluzione della legislazione pensionistica di base; b) Invalidità pensionabile; c) Ricongiunzione, totalizzazione dei periodi assicurativi; d) Cumulo con redditi da lavoro.

Previdência obrigatória para o sector público: Com o Decreto Legislativo n.º 479/1994, de 30 de Junho38, foi instituído o INPDAP, Instituto Nacional de Previdência para os Trabalhadores da Administração Pública, no qual confluem o ENPAS, o INADEL, o ENPDEP e as caixas de pensionistas (sistemas de contribuição/direito à reforma) para os trabalhadores dos entes (autarquias) locais, de reformas (pensões) dos educadores de infância e professores primários, de pensões dos trabalhadores do sector da saúde e das pensões aos funcionários judiciais, administradas precedentemente pela Direcção-Geral dos Institutos de Previdência do Ministério do Tesouro.
O INPDAP gere os «tratamentos previdenciais» (pensionísticos e de fim de relação de trabalho), creditícios (empréstimos) e sociais para os funcionários públicos.
O processo de reforma do sistema previdencial levado a cabo com os actos legislativos de 1992, 1995 e 1997 teve em consideração todos os principais aspectos de regulação da despesa pensionista, ou seja, a Valores do IPREM para 2010: http://www.segsocial.es/Internet_1/Trabajadores/CotizacionRecaudaci10777/Regimenes/RegimenGeneraldelaS10957/TablasResumendebase9932/Para
metrosrelaciona730/index.htm 36 http://www.lavoro.gov.it/NR/rdonlyres/E5B6EA61-2B0F-4EA7-B2A7-EC7E6D6F835C/0/19950808_L_335.pdf 37 http://www.inps.it/newportal/default.aspx?sID=%3b0%3b5637%3b&lastMenu=5637&iMenu=1&p3=2 38 http://normativo.inail.it/bdninternet/docs/dlg47994.htm

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