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Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010 II Série-A — Número 52

XI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2010-2011)

SUMÁRIO Decreto da Assembleia da República n.º 66/XI (Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais): Mensagem do Presidente da República fundamentando a promulgação da lei.
Projectos de lei [n.os 433, 461, 462 a 464/XI (2.ª)]: N.º 433/XI (2.ª) (Estabelece a obrigatoriedade de prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI) e a possibilidade de o utente optar livremente por um medicamento genérico ou de marca): — Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 461/XI (2.ª) (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos): — Rectificação apresentada pelo CDS-PP.
N.º 462/XI (2.ª) — Regime relativo ao financiamento dos estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 463/XI (2.ª) — Revê o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar as regras aplicáveis à prescrição por Denominação Comum Internacional no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (apresentado pelo PSD).
N.º 464/XI (2.ª) — Institui a prescrição por DCI como regra no Serviço Nacional de Saúde (apresentado pelo PCP).
Propostas de lei [n.os 44 e 45/XI (2.ª)]: N.º 44/XI (2.ª) (Criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à DecisãoQuadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto): — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
N.º 45/XI (2.ª) — Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público em matéria de aposentação, reforma e jubilação, define as condições de atribuição do suplemento de fixação e do novo suplemento que substitui o subsídio de compensação e altera os respectivos regimes de substituição e acumulação.
Projectos de resolução [n.os 297, 321 e 324 a 328/XI (2.ª)]: N.º 297/XI (2.ª) (Recomenda ao Governo a revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA): — Informação da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao

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