O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 052S1 | 17 de Dezembro de 2010

PROPOSTA DE LEI N.º 39/XI (2.ª) (PROÍBE QUALQUER DISCRIMINAÇÃO NO ACESSO E NO EXERCÍCIO DO TRABALHO INDEPENDENTE E TRANSPÕE A DIRECTIVA 2000/43/CE, DO CONSELHO, DE 29 DE JUNHO DE 2000, A DIRECTIVA 2000/78/CE, DO CONSELHO, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2000, E A DIRECTIVA 2006/54/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 5 DE JULHO DE 2006 Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio Proposta de lei n.º 39/XI (2.ª), do Governo Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Directiva 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 2000, a Directiva 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, e a Directiva 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006 Data de admissão: 27 de Setembro de 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública Índice I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Elaborada por: Susana Fazenda e Maria João Costa (DAC) — Teresa Félix (BIB) — Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Lisete Gravito (DILP).
Data: 15 de Dezembro de 2010 I — Análise sucinta dos factos e situações A proposta de lei supra referenciada, da iniciativa do Governo, que vem completar a transposição de três directivas relativas à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego e na actividade profissional, proibindo toda e qualquer forma de discriminação no acesso ao trabalho independente e seu exercício, bem como prevendo a legitimidade processual de organizações cujo fim seja a defesa ou a promoção dos direitos e interesses das pessoas contra a discriminação, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 27 de Setembro de 2010 e foi discutida na generalidade, em Plenário, a 29 de Setembro. Daí que não tenha sido possível designar o deputado autor do parecer nem tãopouco elaborar a respectiva nota técnica.
Veio a ser aprovada, também na generalidade, em 3 de Novembro, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e as abstenções do BE, do PCP e de Os Verdes na sequência do envio, pelo Presidente da 11.ª Comissão, ao Presidente da Assembleia da República de um ofício explicando que os argumentos invocados pelo Deputado Bernardino Soares, do PCP, e Luís Montenegro, do PSD, na reunião plenária de 29 de Setembro, no sentido de requererem o adiamento da votação na generalidade da proposta de lei em apreço por considerarem que deveria ser sujeita a apreciação pública não deviam ser acolhidos porquanto a referida iniciativa legislativa não visa regular as relações individuais e colectivas de trabalho, nem direitos e obrigações dos trabalhadores, enquanto tais, e as suas organizações, na presunção da vigência de um contrato de trabalho, não se enquadrando, assim, no conceito de «legislação do trabalho» constitucional e legalmente definido por manifesta inexistência dos seus elementos caracterizadores essenciais, concluindo que, não se tratando de legislação laboral, não existe norma habilitante para promover a respectiva apreciação pública, devendo antes ser agendada a respectiva votação, na generalidade, em Plenário, como se verificou.