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10 | II Série A - Número: 053 | 18 de Dezembro de 2010

O projecto de lei em causa foi admitido em 30 de Novembro de 2010 e baixou, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo esta a comissão competente para apreciação e emissão do respectivo parecer.
O projecto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projectos de lei, em particular.

2 — Objecto, conteúdo e motivação:

Objecto: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista visa com este projecto de lei a alteração dos hábitos de comerciantes e consumidores e que isso se traduza numa poupança de recursos económicos e ambientais.
A iniciativa apresentada salienta também que o fornecimento gratuito de sacos de plástico tornou-se uma prática generalizada para os comerciantes e consumidores, situação que se traduz num consumo de mais de duas mil toneladas destes sacos, o que gera um volume imenso de resíduos não biodegradáveis, em particular nos meios urbanos, a cuja recolha e tratamento estão associados custos muito significativos para a comunidade.
O projecto de lei fundamenta a sua exposição nas experiências feitas noutros países, que se têm mostrado claramente positivas, resultando na alteração dos hábitos de comerciantes e consumidores e, também, numa poupança de recursos económicos e ambientais que, com a presente iniciativa legislativa, se pretende alcançar de forma generalizada em Portugal.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende também como perfeitamente justificável «um primeiro passo no sentido dessa alteração de hábitos, prevendo um sistema inovador, de acordo com o qual os agentes económicos que operam no comércio a retalho passam a ter de aplicar um desconto em função do valor das mercadorias sempre que o consumidor prescinda totalmente dos sacos de plástico para carregar e transportar as mercadorias adquiridas».

Conteúdo: O projecto de lei n.º 454/XI (2.ª) apresenta um novo regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização.
Esta iniciativa legislativa contém 10 artigos:

Artigo 1.º — Objecto Artigo 2.º — Âmbito de aplicação Artigo 3.º — Sistema de desconto mínimo Artigo 4.º — Medidas complementares Artigo 5.º — Fiscalização Artigo 6.º — Contra-ordenações Artigo 7.º — Instrução dos processos e aplicação das coimas Artigo 8.º — Avaliação da execução Artigo 9.º — Regiões autónomas Artigo 10.º — Entrada em vigor

Motivação: O projecto de lei ora analisado destaca três questões fundamentais:

— A diminuição da utilização maciça de sacos de plástico, os quais dificultam as operações de recolha e tratamento de resíduos sólidos, afectam as redes de saneamento de águas e contribuem fortemente para a deterioração da paisagem e para a poluição de linhas de água, solos, costas, mares, com danos muitas vezes irreversíveis, como os que resultam da asfixia de animais marinhos por ingestão de fracções destes resíduos persistentes, dificilmente assimiláveis pela natureza;