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21 | II Série A - Número: 053 | 18 de Dezembro de 2010

O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2010 Os Deputados do PSD: António Leitão Amaro — Fernando Marques — Pedro Lynce — Pedro Duarte — Luísa Roseira — Cristóvão Crespo — António Cabeleira — Luís Menezes — Paulo Cavaleiro — Jorge Costa — Antonieta Guerreiro — Teresa Santos.

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PROJECTO DE LEI N.º 467/XI (2.ª) PRORROGA POR 365 DIAS O PRAZO DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI N.º 254/2009, DE 24 DE SETEMBRO, QUE, NO USO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA LEI N.º 36/2009, DE 20 DE JULHO, APROVA O CÓDIGO FLORESTAL

O Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, veio enquadrar as orientações de política florestal, abrangendo as normas relativas ao planeamento, ao ordenamento e à gestão florestal.
A abrangência deste Código exigiu uma participação e uma reflexão profunda por parte do Governo, da Assembleia da República e de entidades ligadas ao sector, o que determinou a prorrogação do prazo da sua entrada em vigor pelo período de 360 dias, conforme a Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro.
Contudo, e atendendo à diversidade e quantidade de contributos apresentados que importa analisar detalhadamente, por parte dos vários intervenientes, torna-se necessário proceder a nova prorrogação de prazo de entrada em vigor do citado decreto-lei.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro

O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, prorrogado pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro, é prorrogado pelo período de 365 dias.

Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do termo da prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, concedida pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro.

Palácio de São Bento, 13 de Dezembro de 2010 Os Deputados: Jorge Fão (PS) — Paulo Barradas (PS) — Horácio Antunes (PS) — Jorge Seguro Sanches (PS) — Miguel Freitas (PS) — Pedro Lynce (PSD) — Abel Baptista (CDS-PP) — Pedro Soares (BE) — Luís Capoulas (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Teresa Santos (PSD) — Carla Barros (PSD) — Ulisses Pereira (PSD) — Agostinho Lopes (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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PROJECTO RESOLUÇÃO N.º 329/XI (2.ª) CUMPRIR OU JUSTIFICAR NO UNIVERSO DAS EMPRESAS PÚBLICAS

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** O Presidente do Conselho de Administração e um vogal que exercem as suas actividades em repres
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a) Informação não disponível Consultar Diário Original
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