O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | II Série A - Número: 053 | 18 de Dezembro de 2010

convergência e os Programas Nacionais de Reforma (PNR) serão apresentados ao mesmo tempo pelos Estados-membros e avaliados simultaneamente pela Comissão.

5.2 — O conteúdo dos programas de estabilidade e de convergência (PEC) deverá ser adaptado em conformidade com a lógica do funcionamento do semestre europeu: A intenção não é exigir aos Estados-membros que apresentem orçamentos completos à União para «validação», antes de serem apresentados aos parlamentos nacionais. Todavia, esses programas devem conter informações suficientes para permitir realizar discussões prévias úteis sobre a política orçamental e incluir, no mínimo, as seguintes itens:

— Um cenário macroeconómica actualizado e concreto; — Especificações concretas quanto aos planos para o ano seguinte; — Uma descrição das políticas previstas; — Projecções a médio prazo para as variáveis principais das finanças públicas; — Uma avaliação das evoluções orçamentais durante o ano anterior; — Uma actualização dos planos orçamentais para o ano em curso.

5.3 — Semestre europeu: O ciclo tem início em Janeiro com uma «análise anual do crescimento» (AAC) elaborada pela Comissão sobre os desafios económicos a enfrentar pela União Europeia e a área do euro no seu conjunto. Em finais de Fevereiro, o Conselho Europeu fornece orientações estratégicas sobre as políticas, que são tomadas em consideração pelos Estados-membros na elaboração dos respectivos PEC e PNR, a apresentar em Abril. No início de Julho o Conselho emite orientações políticas para cada país.
No segundo semestre os Estados-membros ultimam os seus orçamentos nacionais. Na AAC do ano seguinte a Comissão avalia em que medida os Estados-membros tomaram em consideração as orientações que lhes foram dirigidas.

5.4 — Orientações políticas no âmbito do semestre europeu: As recomendações serão francas e concretas. No domínio da política orçamental, será dedicada especial atenção ao ano seguinte e a supervisão indicará claramente se os objectivos previstos e as medidas subjacentes são adequadas. No que se refere às políticas destinadas a incentivar o crescimento e a limitar o risco macro-financeiro, as recomendações incidirão num número limitado de reformas essenciais, sendo fixadas datas-limite para a sua execução.

5.4.1 — Papel reforçado do Parlamento Europeu: A Comissão apresentará, anualmente, ao Parlamento Europeu a sua AAC.
5.4.2 — Parlamentos nacionais. Seria útil, para esta melhor governação económica da União Europeia, associar numa fase inicial e de forma forte os parlamentos nacionais ao processo do semestre europeu e reforçar o diálogo com o Parlamento Europeu.
5.4.3 — Execução rápida. A Comissão propõe que o semestre europeu seja posto em prática a partir de 2011. 5.4.4 — Transição para o semestre europeu. A Comissão apresentará orientações quanto ao conteúdo dos futuros programas nacionais de reforma, e irá, conjuntamente com os Estados-membros, examinar os seguintes aspectos:

— Um cenário macroeconómico nacional a médio prazo para enquadrar os programas políticos até 2015, incluindo as previsões de crescimento e as orientações orçamentais gerais; — Uma confirmação de que os objectivos nacionais estão em consonância com os objectivos da estratégia Europa 2020. Os Estados-membros devem especificar, relativamente a cada objectivo, as políticas que irão desenvolver para alcançar os seus objectivos nacionais e os investimentos públicos necessários para o efeito;