O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

57 | II Série A - Número: 053 | 18 de Dezembro de 2010

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.
6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, «Reforçar a coordenação das políticas económicas com vista à estabilidade, crescimento e emprego — instrumentos para uma melhor governação económica da União Europeia, sobre a qual me coube elaboração de parecer é de toda a actualidade.
Para um país como Portugal este novo modelo de governação económica acarreta duas «ameaças» primordiais:

1 — Uma subalternização do papel do Parlamento nacional enquanto palco até agora primordial de definição das grandes linhas estratégicas para o País, na medida em que, como referido em 2.2/18, passarão a ser emanadas dos Conselhos Europeus as grandes linhas estratégicas em termos de política, as quais deverão orientar a feitura dos orçamentos nacionais; 2 — As medidas descritas nesta Comunicação levam mais longe o que até agora existia em termos de sanções ao abrigo de procedimentos por défice excessivo, o que para um país que na última década tem visto sistematicamente em causa o equilíbrio das contas públicas traz preocupações.

Poderemos também identificar «oportunidades»:

1 — As «incitações à conformidade» previstas em termos de cumprimento do limite de défice estipulado, nomeadamente as que se referem à redução automática da contribuição para o orçamento europeu dos países que não têm défice excessivo, podem constituir um estímulo pela positiva na prossecução do equilíbrio das contas públicas; 2 — Para um país que tem tido capacidade de fazer sacrifícios para cumprir critérios rigorosos, como os do acesso à CEE ou os da adesão à moeda única, mas que, por vezes, tem revelado algum laxismo na gestão das suas contas públicas, a existência de regras e critérios exigentes em matéria de supervisão económica e orçamental, se, por um lado, é negativa, por outro, pode trazer maior responsabilidade.

Tendo como pano de fundo uma crise financeira que teve os seus primeiros sinais visíveis em Agosto de 2007 nos Estados Unidos e chegou à Europa ao longo de 2008, bem como a crise de dívida soberana que continua a fazer pensar num cenário de hipotético incumprimento no serviço da dívida por parte de diversos Estados, a Comissão Europeia propõe agora medidas de melhoria da supervisão económica.
Com aquilo a que temos assistido no último ano na Grécia, bem como os receios de efeitos colaterais negativos para a restante economia da União relativamente a países como Portugal, Irlanda ou Espanha, estas propostas da Comissão vieram encontrar o ambiente propício para passarem quase sem discussão.
Talvez por isso, em minha opinião, ultrapassam aquilo que seriam meras medidas de melhoria da supervisão económica.
Poderá dizer-se que a perda efectiva de poder para Parlamentos como o nosso, tem como contrapeso um reforço do papel que está reservado ao Parlamento Europeu. Mas causam-me preocupações aquilo que referi no ponto 2.2/18 deste parecer, o qual fala por si relativamente a quem «fornece orientações estratégicas», quem emite «orientações políticas» e quem tem de prestar contas a quem no que se refere ao seguimento dessas mesmas «orientações» (… )