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7 | II Série A - Número: 053 | 18 de Dezembro de 2010

— A presente iniciativa tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário. No entanto, como se vai proceder a uma alteração à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, deve mencionar-se o número de ordem da alteração introduzida na referida portaria, pelo que se sugere o seguinte título:

«Regime de comparticipação de medicamentos destinados a portadores de ictiose (Quarta alteração à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, que define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos)»

III — Enquadramento legal e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: O regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos encontra-se regulado pelo Anexo I do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio1, que revogou o regime anteriormente em vigor, que resultava do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho2 (alterado pelos Decreto-Lei n.º 305/98, de 7 de Outubro3, Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro4, Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro5, Decreto-Lei n.º 249/2003, de 11 de Outubro6, Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril7, Decreto-Lei n.º 90/2004, de 20 de Abril8, Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto9, Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro,10 Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março,11 e Decreto-Lei n.º 129/2009, de 29 de Maio12).
Por seu turno, a Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro13, define os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, os quais foram alterados no que respeita às associações de asmáticos e ou de broncodilatadores, pela Portaria n.º 393/2005, de 5 de Abril,14 e pela Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro,15 e pela Portaria n.º 707/2010, de 16 de Agosto, quanto às vacinas e imunoglobulinas.
Refira-se, finalmente, o Programa Nacional para as Doenças Raras16, aprovado pela Ministra da Saúde em Novembro de 2008, com os objectivos de melhorar as respostas nacionais às necessidades de saúde não satisfeitas das pessoas com doenças raras e das suas famílias, bem como a qualidade dos cuidados de saúde prestados às pessoas com doenças raras.
A Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar disponibiliza um dossiê17, de Abril de 2009, contendo a legislação nacional sobre comparticipação de medicamentos.

Enquadramento internacional: Legislação de países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: 1 http://www.dre.pt/pdf1s/2010/05/09301/0000200015.pdf 2 http://www.dre.pt/pdf1s/1992/06/144A00/30253027.pdf 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1998/10/231A00/50305032.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2000/09/202A00/46054610.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/12/278A00/75207522.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2003/10/236A00/66936695.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/04/085A00/22202221.pdf 8 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/04/093A00/23772379.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/2005/08/154A00/46314636.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/12/24901/00020379.pdf 11 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/03/05200/16131616.pdf 12 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/05/10400/0338903390.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/12/297B00/72457249.pdf 14 http://www.dre.pt/pdf1s/2005/04/066B00/28712871.pdf 15 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/10/20000/0779907799.pdf 16 http://ec.europa.eu/health/ph_threats/non_com/docs/portugal.pdf 17http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Dossiers%20de%20Informação/ComparticipacaoMedicamentosEstado_2010.doc