O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010

impliquem custos singularizados, tais como serviços de reprografia, empréstimo entre bibliotecas e acesso a determinadas bases de dados específicas que implicam custos acrescidos. As bibliotecas da rede proporcionam serviços diferenciados para adultos e crianças e prestam especial atenção a pessoas, grupos sociais e zonas geográficas que se encontrem em situação de desvantagem, de forma a garantir o seu efectivo acesso aos seus serviços, nomeadamente cumprindo o estipulado na Lei das Acessibilidades, dando resposta às necessidades dos utilizadores com dificuldades na leitura, criando os mecanismos necessários para que as pessoas impedidas de frequentar a biblioteca tenham acesso aos seus fundos e garantindo às pessoas imigrantes o acesso à informação, assim como a materiais que auxiliem tanto a sua integração social como a preservação da sua língua e cultura de origem. As colecções das bibliotecas da rede são renovadas e actualizadas regularmente e a sua gestão e desenvolvimento é assegurada com autonomia pela direcção de cada biblioteca. As bibliotecas da rede contam com pessoal em número adequado e com as qualificações e competências técnicas necessárias às funções que desempenham e são dirigidas por bibliotecários. As bibliotecas e serviços bibliotecários da rede podem ser bibliotecas centrais, bibliotecas locais (pólos), serviços bibliotecários móveis e centros de apoio à leitura. Todas as localidades com mais de 5000 habitantes dispõem obrigatoriamente de pelo menos uma biblioteca. A integração de uma biblioteca na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas confere o direito de acesso aos serviços de apoio às bibliotecas públicas prestados pelos organismos competentes do Ministério da Cultura, nomeadamente apoio na aquisição de fundos, formação de quadros, tratamento técnico de colecções, incluindo duplicados e sobras, apoio técnico, promoção, coordenação do empréstimo entre bibliotecas e fundos de apoio ao empréstimo e ainda o acesso a actividades de promoção da leitura. O Ministério da Cultura, em colaboração com as bibliotecas da rede, implementa os mecanismos necessários a um tratamento técnico centralizado da informação sobre as colecções das bibliotecas e à facilitação do acesso público a essa informação. A implementação, administração e financiamento das bibliotecas da Rede de Bibliotecas Portuguesas é da responsabilidade das respectivas autarquias, que contam com o apoio do Ministério da Cultura nos termos previstos no presente diploma e com o apoio do Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais desenvolvido pela Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas no quadro do Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, e do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro. O Ministério da Cultura, em estreita colaboração com as autarquias, o Ministério da Educação, o Ministério da Ciência e do Ensino Superior e demais entidades envolvidas, deve estabelecer mecanismos de complementaridade e cooperação entre a Rede de Bibliotecas Portuguesas, a Biblioteca Nacional, as bibliotecas escolares e universitárias, as bibliotecas de investigação e outras.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projecto de lei:

Secção I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

A presente lei cria a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, estabelecendo as regras e estruturas necessárias ao seu funcionamento e os requisitos a que as bibliotecas devem obedecer para garantirem o acesso da população à leitura e aos meios e conteúdos informativos próprios da sociedade da informação e do conhecimento.

Consultar Diário Original