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4 | II Série A - Número: 055 | 22 de Dezembro de 2010

situação em matéria de reposição da legalidade, designadamente no que respeita a autos de notícia, embargo de obras e demolição eventualmente ordenados.
No caso da zona de protecção marinha do Parque Luiz Saldanha, e embora a experiência seja aqui mais curta, continua por conseguir o envolvimento e apoio da comunidade local de pescadores que poderá encontrar na eventual recuperação dos stocks piscícolas uma oportunidade globalmente favorável.
Por outro lado, está por cumprir o compromisso assumido pelo Governo de proceder à revisão do POPNA ao fim de três anos de aplicação. Decorridos que estão cinco anos de vigência do mesmo não foi ainda iniciado esse processo da sua revisão. Da mesma forma existiu um comprometimento para a elaboração de um estudo para avaliar os impactos das medidas restritivas do POPNA, pelo qual ainda se espera.
Não devem restar dúvidas sobre a importância do Parque Natural da Arrábida, da sua protecção eficaz, da sua valorização e do seu aproveitamento sustentável.
É necessário e possível encontrar e realizar um equilíbrio sustentável entre a protecção do património natural, as situações jurídicas consolidadas e as necessidades das populações.
Esse equilíbrio sustentável não está hoje encontrado nem realizado no Parque Natural da Arrábida.
Contudo, antes de se decretarem soluções não precedidas de uma análise prévia e para que se possa seguir uma rigorosa revisão do plano de ordenamento, deve realizar-se primeiro uma monitorização e avaliação rigorosa da adequação e do grau de execução do POPNA.
Nessa avaliação deverão ser apreciadas a situação, os efeitos e a legalidade da actividade cimenteira e de co-incineração de resíduos industriais perigosos, da actividade extractiva e das pedreiras, das zonas de protecção marinhas (designadamente o Parque Luiz Saldanha) e dos projectos imobiliários realizados ou projectados para dentro do perímetro do Parque Natural da Arrábida.
No que respeita à matéria do tratamento dos RIP, os governos PSD-CDS encontraram e criaram uma solução alternativa à co-incineração dos RIP, que são os CIRVER. Infelizmente desde então os CIRVER não têm conseguido funcionar segundo a sua capacidade e as necessidades do País.
Naquele que é o âmbito adequado para resolução deste problema da co-incineração de RIP, que é a regulação da política geral de resíduos, deverá ser feito um esforço e tomadas medidas para assegurar o cumprimento daquela que é a melhor e mais adequada solução para o tratamento dos RIP: os CIRVER.
No que respeita à gestão do Parque Natural, importa não apenas avaliar a adequação e execução do POPNA, não apenas fazer a revisão do POPNA, mas também apreciar de forma realista a disponibilidade e suficiência dos meios humanos, operacionais e financeiros para a gestão e fiscalização do Parque Natural e a execução do POPNA.

II — Recomendações

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo o seguinte:

1 — Proceda a uma avaliação rigorosa da adequação e do grau de execução do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, publicando no prazo de seis meses um relatório que identifique e aprecie, designadamente, a situação e impactos ambientais, sociais e económicos de:

a) Actividade cimenteira e de co-incineração de resíduos industriais perigosos; b) Actividades extractivas e pedreiras no perímetro do Parque Natural; c) Zonas de protecção marinhas, designadamente o Parque Luiz Saldanha; d) Construções e projectos imobiliários eventualmente realizados ou projectados para o perímetro do Parque Natural.

2 — Publique nesse mesmo relatório o levantamento de todas as operações urbanísticas ilegais ocorridas no Parque Natural e o ponto da situação em matéria de reposição da legalidade, designadamente com referência a autos de notícia, embargo de obras e demolição.

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