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7 | II Série A - Número: 055 | 22 de Dezembro de 2010

do abono de família nos 1.º e 2.º escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Bernardino Soares.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 344/XI (2.ª) CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 116/2010, DE 22 DE OUTUBRO, QUE ELIMINA O AUMENTO EXTRAORDINÁRIO DE 25% DO ABONO DE FAMÍLIA NOS 1.º E 2.º ESCALÕES E CESSA A ATRIBUIÇÃO DO ABONO AOS 4.º E 5.º ESCALÕES DE RENDIMENTO, PROCEDENDO À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 176/2003, DE 2 DE AGOSTO [apreciação parlamentar n.º 69/XI (2.ª)

Os efeitos da crise sobre as famílias e os indicadores do agravamento da pobreza infantil exigem a responsabilidade política de repor o acesso ao abono de família nos parâmetros anteriores aos das recentes políticas de austeridade.
No âmbito da apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, as Deputadas e Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve: Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que elimina a atribuição de abono de família aõs escalões mais elevados (4.º e 5.º) e cessa a majoração de 25% para o valor do abono dos 1.º e 2.º escalões.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2010.
As Deputadas e os Deputados do BE: Cecília Honório — Luís Fazenda — João Semedo — Helena Pinto — Rita Calvário — Catarina Martins — José Gusmão — Pedro Filipe Soares — Heitor Sousa — José Manuel Pureza — Mariana Aiveca — Jorge Duarte Costa.

——— PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 345/XI (2.ª) CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 111/2010, DE 15 DE OUTUBRO, QUE MODIFICA O REGIME DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PROCEDENDO À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 48/96, DE 15 DE MAIO, E REVOGANDO A PORTARIA N.º 153/96, DE 15 DE MAIO [Apreciação parlamentar n.º 73/XI (2.ª)]

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 73/XI (2.ª), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução: A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 2 do artigo 189.º e dos artigos 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de Outubro, que modifica o regime dos horários de

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