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26 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011

«Artigo 7.º (...)

1 - (...) a) (...) b) (...) c) As garantias prestadas no âmbito de processos de execução fiscal; d) (...) e) (...) f) (...) g) (...) h) (...) i) (») j) (...) l) (...) m) (...) n) (...) o) (...) p) (...)

2 - (...) 3 - (...) 4 - (...) 5 - (...).»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Raúl de Almeida — José Manuel Rodrigues — Cecília Meireles — Michael Seufert — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE LEI N.º 478/XI (2.ª) REDUÇÃO DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA EM CASO DE CRIAÇÃO LÍQUIDA DE EMPREGO

Exposição de motivos

Independentemente da obrigação de efectuarem pagamentos por conta, as entidades residentes e as entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, que exerçam a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, e que não estejam abrangidas pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, são obrigadas, nos termos do artigo 106.º do Código do IRC, a efectuar um

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