O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

63 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011

SECÇÃO II Orçamento dos serviços integrados

Artigo 22.º Especificação 1- A especificação das despesas do orçamento dos serviços integrados, de acordo com a classificação orgânica, subordina-se aos critérios gerais previstos nos números seguintes.
2- A classificação orgânica agrupa as despesas em títulos, divididos em capítulos, podendo estes dividir-se em um ou mais níveis de desagregação, conforme se revele necessário para uma adequada especificação das despesas.
3- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, cada título corresponde a um ministério, abrangendo as secretarias de Estado e os serviços nele inseridos, nos termos da respectiva lei orgânica.
4- São inscritos em título próprio os encargos gerais do Estado correspondentes às despesas: a) Dos órgãos de soberania que não disponham de autonomia administrativa e financeira, bem como dos serviços e outros organismos seus dependentes; b) Dos restantes serviços e outros organismos que não disponham de autonomia administrativa e financeira, não integrados em ministérios; c) Das transferências para os orçamentos dos órgãos de soberania e outros organismos não integrados em ministérios, que disponham de autonomia administrativa e financeira; d) Das transferências para os orçamentos das Regiões Autónomas; e) Das transferências para as autarquias locais.

5- Em cada capítulo são agrupadas todas as despesas que concorram para uma mesma finalidade e, designadamente, as despesas de uma direcção-geral, inspecção-geral ou serviço equivalente, incluindo as despesas de todos os serviços que lhe estiverem subordinados.
6- No mesmo capítulo podem agrupar-se as despesas de duas ou mais direcções-gerais, inspecçõesgerais ou serviços equivalentes, desde que os serviços em causa desenvolvam actividades afins.
7- Em casos excepcionais, devidamente justificados nos elementos complementares da proposta de lei do Orçamento do Estado, podem ser inscritos na classificação orgânica capítulos especiais.

Artigo 23.º Saldo primário dos serviços integrados 1- Os serviços integrados têm de apresentar saldo primário positivo, salvo se a conjuntura do período a que se refere o orçamento justificadamente o não permitir.
2- Os relatórios da proposta de lei do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado apresentam a justificação a que se refere a parte final do número anterior.
3- [Revogado]

SECÇÃO III Orçamento dos serviços e fundos autónomos

Artigo 24.º Especificação

1- No orçamento do subsector dos serviços e fundos autónomos, incluindo o de cada um destes serviços e fundos, as receitas e despesas especificam-se do seguinte modo: a) As receitas globais do subsector especificam-se de acordo com as classificações orgânica e económica; b) As despesas globais do subsector especificam-se de acordo com as classificações orgânica, económica e funcional; c) As receitas cessantes do subsector, em virtude de benefícios tributários, especificam-se de acordo com

Páginas Relacionadas
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo único Altera o Regime jurídico
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Neste contexto, tornou-se mais prement
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Crescimento. Com esse fim, o Governo p
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 1.º Objecto A presente le
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 5.º [»] 1- [»] 2- [»] 3-
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 f) As receitas que resultem da disponi
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 termos previstos na presente lei. 2
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 28.º [»] 1- [»] 2- [»] 3-
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 37.º [»] 1- [»] a) [»] b)
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 51.º [»] 1 - No âmbito da
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 75.º [»] 1- [»] 2- [»] 3-
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 a) Infracção financeira, punível com m
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 3- Tendo em vista o estrito cumpriment
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 3- O aumento do endividamento em viola
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 6- As leis de programação financeira e
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 votação quando acompanhadas da estimat
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 necessárias para disciplinar a aplicaç
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, p
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 9.º Produção de efeitos A
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 bases, as respectivas fontes de financ
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 2- A importância integral das receitas
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 8.º Especificação 1- As r
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 que os integram, estão sujeitos, na ap
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 12.º-A Endividamento das regiõe
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 3- O quadro plurianual de programação
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 articulado e os mapas orçamentais cons
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 montante máximo autorizado pela lei do
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 15.º Gestão por objectivos <
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 3- [Revogado] Artigo 19.º Progra
Pág.Página 62
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 a classificação económica das receitas
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 b) As despesas globais do sistema espe
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 g) A determinação das condições gerais
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Mapa XVIII, «Transferências para as Re
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 b) Evolução da situação financeira do
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 40.º [Revogado] Artigo 41
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Orçamento do Estado, incluindo o da se
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 3- O primeiro ano da execução das desp
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 6- As entradas e saídas de fundos do s
Pág.Página 72
Página 0073:
73 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 2- Competem ao Governo as alterações o
Pág.Página 73
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 superiores, de superintendência ou de
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 mediante a presença do presidente do T
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 a) No conhecimento da missão, objectiv
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 tempo aos serviços e fundos autónomos
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 72.º-A Relatório com indicadore
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Mapa XXIV — cobranças e pagamentos orç
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 h) Créditos anulados por força de deci
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 77.º Apresentação das contas
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 f) Mapa do desenvolvimento das despesa
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 4- A justificação das medidas de estab
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 91.º Dever de informação
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011 Artigo 97.º Disposição transitória
Pág.Página 85