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87 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011

excedentes de produção e ao mesmo tempo monitorizando e aconselhando numa perspectiva de garantia de qualidade do produto que é vital para a região e de grande relevância para o País.
É reconhecido pelos próprios dirigentes da Casa do Douro que foram cometidos erros de gestão que terão contribuído para a crise em que actualmente se encontra. Porém, não se trata agora de avaliar a gestão da instituição duriense, que possui instâncias competentes para esse efeito, mas sim de encontrar um caminho, urgente, para o seu saneamento financeiro, sustentabilidade e revitalização.
A história dos meandros legislativos sobre a Casa do Douro, particularmente a mais recente, é conhecida e está descrita em pormenor em resoluções aprovadas já no final da legislatura anterior. No entanto, é preciso sublinhar que os anos mais próximos têm correspondido a um processo de perturbação da definição do papel próprio de um organismo público que faz parte da administração directa do Estado, como é o caso do IVDP, e o papel de uma instituição como a Casa do Douro.
A generalidade das alterações tem sido no sentido do esvaziamento das competências da Casa do Douro como entidade pública, bem como das respectivas receitas, transferindo-as para o IVDP. É difícil não reconhecer que esta é uma linha de aniquilamento da Casa do Douro que, aliás, tem sido prosseguida nas últimas duas décadas, aproximadamente, agravando drasticamente a já difícil situação desta instituição.
Evidentemente que, grosso modo, estão em confronto duas perspectivas distintas: por um lado, os interesses que defendem a liberalização e desregulação da Região Demarcada do Douro, conforme desejo do grande comércio e das casas exportadoras, por outro lado as posições dos cerca de 40 mil vitivinicultores, com menos de 1 hectare de vinha em média, que contam com o papel histórico da Casa do Douro na defesa do preço da uva, aquisição de excedentes de produção e intervenção na comercialização, entre outras tarefas.
Para o equilíbrio social e económico da região, é essencial que o Estado intervenha no saneamento financeiro da Casa do Douro, conferindo-lhe condições de sustentabilidade que lhe permita melhorar e modernizar o apoio a milhares de viticultores e, consequentemente, contribuir decisivamente para o desenvolvimento do Douro. Desde já, possibilitando saldar a inadmissível dívida a dezenas de funcionários, resultante de quase um ano de salários em atraso. Sem técnicos ao seu serviço, a Casa do Douro fica impossibilitada de cumprir as suas tarefas, levando esta crise para uma espiral depressiva, absolutamente destrutiva.
Ora, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas garantiu, no Parlamento, que até Janeiro de 2010 estaria encontrada uma solução para a Casa do Douro. No entanto, a proposta conjunta do Ministério das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de um Plano de Resolução da Dívida da Casa do Douro ao Estado só aparece a 23 de Junho de 2010 e, até ao momento, não é conhecido qualquer desfecho, nem qualquer resposta do Governo à posição negocial da Casa do Douro, apesar da urgência e gravidade da situação de verdadeiro estrangulamento financeiro que só poderá ser ultrapassado com uma rápida intervenção do Estado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Seja assumido pelo Estado, com carácter de urgência e em acordo com a Casa do Douro, o processo de saneamento financeiro desta instituição, assegurando: a) Que a Casa do Douro detenha as competências e os respectivos meios financeiros que garantam cabalmente a execução do seu mandato legal como instituição pública de relevante importância para a Região Demarcada do Douro; b) Que no âmbito das propostas do Governo estejam incluídos os meios concretos para o desempenho das tarefas públicas estabelecidas pelos Estatutos da Casa do Douro (Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro); c) Que seja clarificada a incoerência entre a lei orgânica do IVDP (Decreto-Lei n.º 47/2007) e os Estatutos da Casa do Douro, nomeadamente no que respeita a matéria de cadastro.

2. Que seja saldada, no imediato, a dívida do IVDP à Casa do Douro por serviços prestados entre 2005 e 2007, de cerca de 1,3 milhões de euros, para pagamento dos salários em atraso ou, em alternativa, que seja efectuada uma transferência para o IVDP destinada à Casa do Douro para pagamento dos salários em atraso,

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