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90 | II Série A - Número: 058 | 5 de Janeiro de 2011

Por fim, considerando que a proposta de generalização da tecnologia de teleconferência e videoconferência, além de ter provado ser economicamente eficiente e ambientalmente eficaz tem ainda impactos muito positivos na economia como um todo e na sociedade em geral.

II — Recomendações:

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo o seguinte: 1. Aprove e implemente um Programa para a redução das deslocações de dirigentes e funcionários do Sector Público para presença em reuniões através da sua substituição pela utilização de novas tecnologias de comunicação, designadamente videoconferência, teleconferência, videochamada, conferência telefónica via VOIP ou correio electrónico, com as seguintes linhas gerais: a. O Programa deverá alcançar, face a 2010, uma redução de, pelo menos, 20% das deslocações internas e ao estrangeiro no final do primeiro ano da sua execução, assegurando uma significativa redução líquida global na despesa pública, no consumo de energia e nas emissões dos gases com efeito estufa; em função dos resultados obtidos no primeiro ano de execução do referido programa, deverão ser fixados novos objectivos para os anos subsequentes b. O Programa deverá ser implementado de forma faseada e realista, incluindo obrigatoriamente a Administração Estadual Directa, mas devendo o Governo promover o envolvimento da Administração Estadual Indirecta e Autónoma, incluindo regiões autónomas e autarquias locais.

2. Realize, através da Agência para a Energia — ADENE, uma avaliação e monitorização detalhada e normalizada dos resultados obtidos por este Programa, publicando um relatório anual da implementação do Programa que revele, nomeadamente, o impacto da execução do mesmo: a. Na redução líquida da despesa pública; b. Na redução do consumo de energia, designadamente a que tenha origem em combustíveis fósseis; e c. Na redução das emissões de gases com efeito estufa.

Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Luís Menezes — Guilherme Silva — Luísa Roseira — Pedro Lynce — João Figueiredo — Luís Marques Guedes — Nuno Reis — António Leitão Amaro — Amadeu Soares Albergaria — Luís Vales — Jorge Bacelar Gouveia — Paulo Cavaleiro — Luís Montenegro — Helena Lopes da Costa — Rosário Águas — Fernando Marques — Fernando Negrão — Pedro Duarte — Miguel Frasquilho — Adão Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DAS CONDIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA 247/2010, DE 3 DE MAIO, PARA A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE PESCA DOS PESCADORES DO RIO MINHO

O exercício da pesca no rio Minho está longe de ser uma actividade permanente e profissionalizada.
À semelhança do que acontece noutros cursos fluviais do nosso País, a pesca é uma actividade ancestral das populações ribeirinhas, personificando, por isso, uma riqueza sociocultural bem mais relevante que as mais-valias económicas que gera.
A sua sazonalidade (é praticada apenas durante cinco a seis meses por ano) faz com que os proveitos obtidos representem apenas um complemento de rendimento, mas indispensável para centenas de famílias, incluindo as dos pescadores profissionais de Caminha e Vila Praia de Âncora que, na grande maioria dos dias de Inverno não pode ir ao mar, acabando por ter no rio parte do seu sustento.