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35 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XI (2.ª) (RECOMENDA A SUSPENSÃO DO ACTUAL PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE)

Informação da Comissão de Educação e Ciência relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram um projecto de resolução que ―recomenda a suspensão do actual processo de avaliação de desempenho docente‖, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos deputados) da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada em 29 de Novembro de 2010, foi admitida no dia 30 de Novembro e baixou à Comissão de Educação e Ciência na mesma data.
3. O projecto de resolução contém uma designação que traduz o seu objecto e inclui uma exposição de motivos desenvolvida.
4. Na iniciativa recomenda-se ao Governo que proceda à suspensão imediata do actual processo de avaliação de desempenho docente, dada a manifesta impossibilidade de ser aplicado, mantendo-se até ao final do presente ano lectivo a apreciação intercalar.
5. Recomenda-se ainda que antecipe a discussão e negociação de um modelo de avaliação de desempenho no qual a componente determinante seja a formativa.
6. A discussão do projecto de resolução foi feita na reunião da Comissão de Educação e Ciência de 14 de Dezembro – encontrando-se registada em suporte áudio e disponível na página da mesma na internet – já que não houve qualquer solicitação para que esta se realizasse em reunião plenária, cfr. artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República1.
7. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) apresentou o projecto de resolução, chamando a atenção para o facto de as escolas continuarem com dúvidas sobre a aplicabilidade e a legalidade de uma série de procedimentos que resultam da aplicação do actual modelo de avaliação.
8. Acrescentou ainda que, com a aprovação do Orçamento do Estado para 2011, que veio impedir a progressão dos docentes na carreira e alterar o posicionamento dos escalões em termos de índices salariais, a avaliação de desempenho docente não terá qualquer tipo de repercussão, para efeitos de carreira, pese embora os custos profissionais, pessoais, pedagógicos e escolares que implica.
9. Assim, considerou fundamental que seja suspenso o actual modelo e se antecipe a discussão e negociação de um modelo de avaliação de desempenho no qual a componente determinante seja a formativa.
10. O Sr. Deputado Bravo Nico (PS) interveio, referindo que o actual modelo de avaliação resultou de um processo negocial entre o Ministério da Educação e a Plataforma Sindical, que terminou em consenso.
Reconhecendo a necessidade de serem aperfeiçoados alguns aspectos, considerou não se justificar o objecto do projecto de resolução, sem que seja efectuada uma avaliação do modelo em curso.
11. A Sr.ª Deputada Ana Drago (BE) considerou que este modelo não foi consensual, porquanto resultou de uma negociação e foi aceite numa base de compromisso, como contrapartida de um modelo de progressão na carreira. Defendeu ainda que a Assembleia da República deve discutir um modelo de avaliação que permita analisar e aperfeiçoar as práticas dos docentes. A este respeito, anunciou que o BE irá proceder à apresentação de uma proposta de modelo.
12. O Sr. Deputado Emídio Guerreiro (PSD) referiu que, embora não se revendo neste modelo de avaliação, o mesmo resultou de um acordo contratualmente aceite pelos parceiros e pelo Governo, pelo que o PSD está disponível para discutir princípios orientadores e não a suspensão do regime vigente. Manifestou ainda preocupação relativamente às dificuldades sentidas pelos docentes e pelas escolas.
13. O Sr. Deputado José Manuel Rodrigues (CDS-PP) lembrou que o CDS-PP apresentou recentemente um projecto de resolução sobre esta matéria, que foi aprovado. Disse ainda reconhecer problemas de 1 N.º 1 «Os projectos e propostas de resolução são discutidos na comissão parlamentar competente em razão da matéria e votados em reunião plenária».

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