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10 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 397/XI (1.ª) (REDUÇÃO DO NÚMERO DE ELEMENTOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA METROPOLITANO DE LISBOA, EPE)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 — Nota preliminar: Vinte Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 397/XI (1.ª), que altera o Anexo I do Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho — Estatutos da Metropolitano de Lisboa, EPE —, de forma a reduzir o número de elementos do conselho de administração desta empresa.
Para além dos Estatutos, o Decreto-Lei n.º 148-A/2009, de 26 de Junho, veio aprovar o novo regime jurídico da empresa.
O projecto de lei n.º 397/XI (1.ª) foi admitido a 21 de Julho de 2010 e, na mesma data, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão Orçamento e Finanças para apreciação e emissão do respectivo parecer.
A respectiva nota técnica, de 9 de Dezembro de 2010, foi elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
A apresentação do projecto de lei n.º 397/XI (1.ª) foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
São observados os requisitos formais respeitantes ao n.º 1 do artigo 119.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, não se verificando violação aos limites da iniciativa impostos pelo Regimento, no que respeita ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

2 — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: Com esta iniciativa, composta por dois artigos, os proponentes defendem a redução do número de elementos do Conselho de Administração da Metropolitano de Lisboa, EPE, para um máximo de três.
Alegam que as medidas tomadas no sentido de obter uma resolução rápida do elevado endividamento do Estado são claramente viradas para um aumento da receita fiscal em detrimento da redução da despesa.
Dizem os proponentes que, de acordo com fonte do Ministério das Finanças, os contribuintes serão os que mais vão pagar a austeridade imposta pelo Governo até 2013, ao contrário das empresas públicas, que aparecem no fim deste ranking.
A Metropolitano de Lisboa, EPE, cujo conselho de administração é composto por um total de cinco elementos, incluindo o presidente, tem como missão «(…) a prestação do serviço público de transport e colectivo de passageiros, em sistema de metro, segundo princípios de racionalidade económico-financeira e de eficácia social e ambiental». O seu papel, no que diz respeito ao cumprimento da sua missão, merece o parecer totalmente positivo por parte do CDS-PP.
Para o CDS-PP os cortes na despesa pública podem ser conseguidos por vários meios e a redução do número de elementos dos conselhos de administração do sector empresarial do Estado é mais um exemplo

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