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3 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Parte II — Opinião do Relator

O Relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

Tendo em conta os considerandos que antecedem, a Comissão de Orçamento e Finanças adopta o seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.º 353/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, visa alterar o regime de eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste; b) A mesma iniciativa reúne os requisitos constitucionais e regimentais de agendamento para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexe-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2010 O Deputado Relator, João Paulo Correia — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 353/XI (1.ª), do CDS-PP — Melhoria do regime de isenção de tributação de dividendos distribuídos a Portugal por parte de empresas subsidiárias nos PALOP e Timor Data de admissibilidade: 6 de Julho de 2010 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª Comissão)

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da Lei Formulário III — Enquadramento legal e antecedentes IV — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria V — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Fernando Bento Ribeiro (DILP).
Data: 7 de Dezembro de 2010

I — Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do CDS-PP, visa a melhoria do regime de isenção de tributação de dividendos distribuídos a Portugal, por parte de empresas subsidiárias, nos PALOP e em Timor.