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55 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Em milhões de EUR (3 casas decimais) Tipo de despesas Tipo de despesas Ano de 2011

2012

2013

2014

n + 4 n + 5 e seguinte
s

Total Despesas operacionais1 Dotações de autorização (DA) 8.1. a p.m. 0.562 0.730 0.730 Dotações de pagamento (DP) b Despesas administrativas incluídas no montante de referência2 Assistência técnica e administrativa — ATA (DND) 8.2.4. c MONTANTE TOTAL DE REFERÊNCIA Dotações de autorização a+c p.m. 0.562 0.730 0.730 Dotações de pagamento b+c p.m. 0.562 0.730 0.730 Despesas administrativas não incluídas no montante de referência3 Recursos humanos e despesas conexas (DND) 8.2.5. d 0.122 0.610 0.854 0.854 Despesas administrativas, para além das relativas a recursos humanos e despesas conexas, não incluídas no montante de referência (DND) 8.2.6. e p.m. 0.065 0.097 0.097 Total indicativo do custo da acção TOTAL das DA, incluindo o custo dos recursos humanos a+c
+d+
e 0.122 1.237 1.681 1.681 TOTAL das DA, incluindo o custo dos recursos humanos b+c
+d+
e 0.122 1.237 1.681 1.681 Informações relativas ao co-financiamento: Se a proposta envolver o co-financiamento dos Estados-membros ou de outros organismos (especificar quais), o quadro seguinte deve conter uma estimativa do nível do referido co-financiamento (podem ser acrescentadas linhas adicionais se foram vários os organismos que participam no co-financiamento):

(Em milhões de EUR (3 casas decimais)

Organismos co-financiadores Ano n n + 1 n + 2 n + 3 n + 4 n + 5 e seguintes Total …………………… f TOTAL DA, incluindo o cofinanciamento a+c+
d+e+
f 4.1.2 — Compatibilidade com a programação financeira:  A proposta é compatível com a programação financeira existente4. Se necessário, serão disponibilizadas dotações financeiras para 2011 mediante uma transferência interna no capítulo 18.02.
 A proposta implicará a reprogramação da rubrica correspondente das perspectivas financeiras.
 A proposta pode exigir a aplicação do disposto no Acordo Interinstitucional5 (i.e., instrumento de flexibilidade ou revisão das perspectivas financeiras). 1 Despesas fora do âmbito do Capítulo xx 01 do Título xx 2 Despesas abrangidas pelo artigo xx 01 04 do Título xx 3 Despesas abrangidas pelo Capítulo xx 01, com excepção dos artigos xx 01 04 e xx 01 05 4 O mecanismo de avaliação continuará a ser aplicado após o exercício orçamental de 2013.
5 Ver pontos 19 e 24 do acordo interinstitucional.

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