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61 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

8.2.6 — Outras despesas administrativas não incluídas no montante de referência

Em milhões de EUR (3 casas decimais)

Ano de 2011 Ano de 2012 Ano de 2013 Ano de 2014 Ano n+4 Ano n + 5 e seguintes TOT
AL XX 01 02 11 01 — Deslocações em serviço XX 01 02 11 03 — Reuniões e conferências XX 01 02 11 03 — Comités 1(Procedimento de gestão) p.m. 0,065 0,097 0,097 XX 01 02 11 04 — Estudos e consultas XX 01 02 11 05 — Sistemas de informação 2 Total de outras despesas de gestão (XX 01 02 11) p.m. 0.065 0.097 0.097 3 Outras despesas de natureza administrativa (especificar, indicando a rubrica orçamental) Total das despesas administrativas, excluindo recursos humanos e custos conexos (NÃO incluídas no montante de referência) p.m. 0.065 0.097 0.097 Cálculo — Outras despesas administrativas não incluídas no montante de referência Base de cálculo: 27 membros (1 por EM)* 600 EUR/pessoa* 4 reuniões durante o primeiro ano e 6 reuniões nos anos subsequentes.

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PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVA À LISTA DOS DOCUMENTOS DE VIAGEM QUE PERMITEM A PASSAGEM DAS FRONTEIRAS EXTERNAS E NOS QUAIS PODEM SER APOSTOS VISTOS E A CRIAÇÃO DE UM MECANISMO PARA ELABORAR ESSA LISTA - COM(2010) 662 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa: Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à lista dos documentos de viagem que permitem a passagem das fronteiras externas e nos quais podem ser apostos vistos e a criação de um mecanismo para elaborar essa lista - COM(2010) 662 Final. 1 Especificar o tipo de comité e respectivo grupo.

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