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12 | II Série A - Número: 062 | 12 de Janeiro de 2011

fortemente penalizadoras dos Portugueses e, muito em especial, dos Portugueses com mais baixos rendimentos.
Os sacrifícios que estão a ser impostos têm, no entanto, de ter uma justa distribuição, não impendendo apenas sobre os cidadãos, as famílias e as empresas, mas abrangendo igualmente as estruturas da administração pública, de que se destaca, no caso vertente, a administração central do Estado.
Também aí se reclamam sacrifícios, sobriedade e racionalidade no número de estruturas, de serviços e de cargos, especialmente os de nomeação política.
É que importa, sem pôr em causa a qualidade, a eficiência e a eficácia dos serviços da administração pública, reduzir a despesa do Estado e permitir a libertação de financiamentos para investimentos propiciadores da modernização do País e de maiores níveis de bem-estar dos cidadãos.
Olhando para os resultados conhecidos da execução orçamental entre Janeiro e Outubro de 2010, da responsabilidade da Direcção-Geral do Orçamento, constata-se, lamentavelmente, que o Governo não consegue contrariar o crescimento da despesa corrente primária e, em particular, da despesa com remunerações na administração pública.
Para demonstrar como são diferentes e injustos os níveis de exigência e de esforço na redução da despesa pública, vale a pena atentar num caso exemplar: o orçamento da Segurança Social para 2011.
Se em certas prestações sociais, como é o caso do abono de família, os cortes ascendem a mais de 30%, quando comparado com o valor orçamentado para 2010, já nas despesas de administração os cortes são bem mais modestos, não indo além dos 3,6%.
Parece, na verdade, que o Governo e, neste caso específico, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social não consegue balancear os sacrifícios exigidos à administração que tutela e aos cidadãos que lhe compete servir.
O Governo deixa assim transparecer a ideia de que, ou é incapaz ou, simplesmente, não quer reduzir a despesa pública de forma efectiva e consistente.
Mais grave ainda, continuam a avolumar-se fundadas suspeitas de que o executivo está a fazer precisamente o contrário daquilo a que se obrigou, ou seja, ao invés de reduzir a despesa a estará inclusivamente a aumentar, alterando as remunerações dos dirigentes da administração pública, onde se incluem os dirigentes nomeados por razões político-partidárias.
Veja-se o caso recente das Portarias n.º 1329-A/2010, 1329-B/2010, 1329-C/2010 e 1329-D/2010, todas de 30 de Dezembro, nas quais são enumerados os cargos dirigentes de quatro institutos da Segurança Social, bem como as suas classificações, qualificações e equiparações para efeitos remuneratórios.
Para além da delicadeza da matéria em causa, nas circunstâncias actuais — alterações remuneratórias feitas no final do ano — constata-se que, nas quatro Portarias referidas, aquelas alterações remuneratórias terão efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2010.
À opinião pública em geral e também ao PSD colocam-se, assim, as maiores dúvidas sobre a oportunidade, os contornos e os propósitos das referidas Portarias, sendo legítima a interrogação sobre se se está perante decisões que visam aumentar as remunerações das centenas e centenas de dirigentes da Segurança Social, sem olhar a custos.
De tal modo assim é que a ideia que perpassa junto da opinião pública é a de que o Governo não está a fazer, como devia, aquilo que se comprometeu perante os Portugueses, isto é, a eliminar de forma drástica a despesa supérflua do Estado.
Pelo contrário, o sinal político que as Portarias em questão oferecem é o de que o Governo já se resignou e é incapaz de reformar e de racionalizar as estruturas da administração pública, mantendo a proliferação de cargos inúteis e desperdícios, como se o País não vivesse presentemente em circunstâncias extremamente difíceis.
Um dos cargos referidos na Portaria n.º 1329-B/2010, de 30 de Dezembro, é o de director adjunto de segurança social.
Trata-se de um cargo instituído em 2000 pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, que criou o Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
Através do Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, foi criado o Instituto de Segurança Social, IP, mantendo-se o cargo de director adjunto de segurança social, o qual, importa ter presente, é escolhido e