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33 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

assegurado ao abrigo do programa ―eContentplus‖, do sçtimo programa quadro em matçria de I&D e do programa de competitividade e inovação.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha A Ley de Patrimonio Histórico Español (Ley n.º 16/85, de 25 de Junho36) prevê a existência do Sistema Español de Bibliotecas, regulando juridicamente a criação de Bibliotecas de titularidade estatal, seus edifícios, colecções, acesso e comunicação, sendo aprovado o Regulamento das Bibliotecas Públicas do Estado pelo Real Decreto n.º 582/89, de 19 de Maio37. São aqui definidas as Bibliotecas Públicas do Estado, sob a direcção da Dirección General del Libro, Archivos y Bibliotecas38, as suas funções (artigo 2º), nomeadamente a reunião, organização e comunicação ao público de uma colecção equilibrada de matérias bibliográficos, a promoção do uso dos seus fundos, a conservação do património e a cooperação com as outras bibliotecas públicas em matéria de intercâmbio de informação, coordenação de aquisições e empréstimo inter-bibliotecas.
Quanto ao seu tratamento técnico, é determinada a colaboração na elaboração do catálogo colectivo espanhol, referido no artigo 51.º da Lei do Património Histórico Espanhol. O seu acesso é livre e gratuito (artigo 18.º), devendo as instalações adoptar as medidas adequadas para facilitar o acesso a pessoas com incapacidades, sendo determinado que as Bibliotecas Públicas devem prestar pelo menos três serviços (artigo 19º): leitura presencial, empréstimo individual, colectivo e inter-bibliotecas e informação bibliográfica.
O sistema é regulado por órgãos de coordenação previstos pelo Real Decreto n.º 1572/2007, de 30 de Novembro39, a saber pela Comisión General de Coordinación de Bibliotecas de la Administración General del Estado40, com funções de coordenação e gestão técnica da rede, sendo redefinido pela Lei da leitura, do livro e das bibliotecas (Ley 10/2007, de 22 de Junho41, com as alterações introduzidas pelo Real Decreto 2063/2008, de 12 de Dezembro42).
No artigo 13.º são definidas as Bibliotecas públicas da Administração Geral do Estado, bem assim como as suas funções, sem prejuízo das competências nesta área das comunidades autónomas.
É acrescentado como serviço essencial das mesmas a possibilidade de acesso à informação digital através da internet ou de redes análogas.
As comunidades autónomas têm competências sobre as Bibliotecas Públicas situadas na sua área geográfica, com excepção das de titularidade estatal, e estabelecem a sua própria rede e sistema de Bibliotecas. A título de exemplo, apresentam-se algumas disposições relativas às comunidades autonónomas da Andaluzia (Ley 16/2003, de 22 diciembre 2003. Sistema Andaluz de Bibliotecas y Centros de Documentación43, Aragão (Ley 8/1986, de 19 diciembre 1986. Regulación de las Bibliotecas de Aragón44), Catalunha (Ley 4/1993, de 18 marzo 1993. Establece las bases y las estructuras fundamentales del Sistema Bibliotecario de Cataluña45) e Galiza (Ley 14/1989, de 11 octubre 1989. Regulación de las Bibliotecas de Galicia46). Todas estas redes têm como finalidade garantir o melhor aproveitamento dos recursos bibliotecários e documentais, assegurando a coordenação e cooperação entre eles, dispondo, para esse efeito, de uma unidade de gestão existente na Consejeria própria. 36 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l16-1985.html 37 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd582-1989.html 38 http://www.mcu.es/organizacion/Organigrama/DircGnralLibArchBib.html 39 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1572-2007.html 40 http://ca.www.mcu.es/bibliotecas/MC/BAGE/ComisionGCoordin.html 41 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l10-2007.html 42 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/rd2063-2008.html 43 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/an-l16-2003.html 44 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ar-l8-1986.html 45 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ca-l4-1993.html 46 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ga-l14-1989.html Consultar Diário Original

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